Detalhe do processo

1004381-54.2025.8.13.0702

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004381-54.2025.8.13.0702/MG AUTOR : RAQUEL TEIXEIRA CAIXETA ADVOGADO(A) : RONDINELLY PEREIRA QUIRINO (OAB MG159845) ADVOGADO(A) : ZENIA CRISTINA PEREIRA QUIRINO (OAB MG110992) RÉU : MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR (OAB RN002738) DESPACHO Vistos. I Considerando a necessidade de realização de prova pericial para o esclarecimento dos fatos controvertidos, nomeie-se perito contador ou com especialidade análoga, por meio do sistema AJ – Auxiliares da Justiça, devendo ser observada, preferencialmente, a indicação de profissionais da cidade e, subsidiariamente, do Estado. Registre-se que a parte que requereu a prova pericial é beneficiária da justiça gratuita, de modo que os honorários periciais serão suportados pelo Estado, nos termos da legislação pertinente. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e, querendo, indicarem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. Realizada a nomeação, a secretaria deverá observar as seguintes orientações: 1. Havendo impugnação à nomeação do perito, dê-se vista à parte contrária e, em seguida, retornem os autos conclusos para nova deliberação 2. Inexistindo impugnação, intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos e no sistema acerca da aceitação do encargo, nos termos do art. 465, §2º, do CPC. A ausência de aceite no sistema, inviabiliza o pagamento após a conclusão da perícia. 3. Caso haja recusa ao encargo ou inércia do perito , nomeie-se novo perito da mesma especialidade, independentemente de novo despacho. Esgotadas as opções de nomeação no sistema, mediante reiteradas recusas, remetam-se os autos conclusos para nova deliberação. 4. Intime-se o perito para informar data, local e horário de início dos trabalhos, devendo ser intimadas as partes e seus assistentes técnicos. Faculta-se ao expert a realização da perícia de forma remota, caso entenda viável. 5. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do início dos trabalhos, independentemente de intimação. 6. Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los no prazo de 10 (dez) dias. 7. A solicitação de pagamento dos honorários periciais poderá ser realizada após a apresentação do laudo pericial e eventuais esclarecimentos, caso haja quesitos complementares, independente de deferimento por este juízo, mediante requisição no sistema AJ – Auxiliares da Justiça. O ato deverá ser certificado nos autos, acompanhado da juntada de comprovante da solicitação de pagamento. Intime-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Autor RAQUEL TEIXEIRA CAIXETA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ZENIA CRISTINA PEREIRA QUIRINO

OAB: 110992/MG

RONDINELLY PEREIRA QUIRINO

OAB: 159845/MG

OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR

OAB: 2738/RN
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004381-54.2025.8.13.0702/MG AUTOR : RAQUEL TEIXEIRA CAIXETA ADVOGADO(A) : RONDINELLY PEREIRA QUIRINO (OAB MG159845) ADVOGADO(A) : ZENIA CRISTINA PEREIRA QUIRINO (OAB MG110992) RÉU : MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR (OAB RN002738) DESPACHO Vistos. I Considerando a necessidade de realização de prova pericial para o esclarecimento dos fatos controvertidos, nomeie-se perito contador ou com especialidade análoga, por meio do sistema AJ – Auxiliares da Justiça, devendo ser observada, preferencialmente, a indicação de profissionais da cidade e, subsidiariamente, do Estado. Registre-se que a parte que requereu a prova pericial é beneficiária da justiça gratuita, de modo que os honorários periciais serão suportados pelo Estado, nos termos da legislação pertinente. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e, querendo, indicarem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. Realizada a nomeação, a secretaria deverá observar as seguintes orientações: 1. Havendo impugnação à nomeação do perito, dê-se vista à parte contrária e, em seguida, retornem os autos conclusos para nova deliberação 2. Inexistindo impugnação, intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos e no sistema acerca da aceitação do encargo, nos termos do art. 465, §2º, do CPC. A ausência de aceite no sistema, inviabiliza o pagamento após a conclusão da perícia. 3. Caso haja recusa ao encargo ou inércia do perito , nomeie-se novo perito da mesma especialidade, independentemente de novo despacho. Esgotadas as opções de nomeação no sistema, mediante reiteradas recusas, remetam-se os autos conclusos para nova deliberação. 4. Intime-se o perito para informar data, local e horário de início dos trabalhos, devendo ser intimadas as partes e seus assistentes técnicos. Faculta-se ao expert a realização da perícia de forma remota, caso entenda viável. 5. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do início dos trabalhos, independentemente de intimação. 6. Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los no prazo de 10 (dez) dias. 7. A solicitação de pagamento dos honorários periciais poderá ser realizada após a apresentação do laudo pericial e eventuais esclarecimentos, caso haja quesitos complementares, independente de deferimento por este juízo, mediante requisição no sistema AJ – Auxiliares da Justiça. O ato deverá ser certificado nos autos, acompanhado da juntada de comprovante da solicitação de pagamento. Intime-se. Cumpra-se.