Detalhe do processo

1004377-53.2021.8.26.0586

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de São Roque - 1ª Vara Cível
Classe
Fornecimento de medicamentos
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004377-53.2021.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - M.S.S. - U.S.R.C.T.M. - 1) Fls. 459: Ciência às partes. 2) DO PROCEDIMENTO As partes são legítimas e estão representadas. Sem nulidades a serem reconhecidas ou declaradas neste momento, dou o feito por saneado. Defiro a expedição de ofício à ANS solicitando informações, quanto ao medicamento indicado na inicial, sobre: deferimento ou indeferimento da incorporação ao Rol da Saúde Suplementar. No que se refere à produção de prova documental, devem as partes observar o disposto no artigo 435, parágrafo único, do CPC. Considerando a não apresentação de parecer pelo Natjus no caso concreto, considerando que a causa não envolve o sistema público de saúde, apresentem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, pareceres expedidos pelo Natjus constantes de bancos de dados públicos do Poder Judiciário que se amoldem ao caso dos autos. Diante do pedido das partes autora e requerida, defiro a produção de prova pericial. Dessa forma, indefiro a produção de prova oral, posto que não justificada de forma suficiente, inclusive diante da prova pericial deferida. Para a realização da prova pericial médica, nomeio como perita AMANDA CRISTINA RAMOS DA SILVA NOGUEIRA, independentemente de compromisso. A perícia foi requerida por ambas as partes, devendo o custeio ser rateado, devendo cada polo processual responder pelo depósito de metade dos honorários periciais (artigo 95, caput, do CPC). É facultada às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 465, § 1º, CPC). Intime-se a perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente estimativa de honorários. Com a estimativa dos honorários, intimem-se a(s) parte(s) autora para manifestação a respeito, no prazo de 05 dias. Havendo impugnação à estimativa de honorários, intime-se o(a) Perito(a) Judicial para manifestação, tornando-se os autos conclusos em seguida. De outro lado, em caso de concordância, com o depósito judicial dos honorários periciais realizado, intime-se o(a) Perito(a) Judicial para designar data e horário para início dos trabalhos, comunicando-se, em seguida, às partes para, querendo, acompanharem a perícia a ser realizada. Abra-se vista dos autos ao D. M.P. para manifestação, por meio do portal eletrônico. Intime-se. - ADV: LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP), FERNANDA FERNANDES (OAB 369911/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor M.S.S.

Réu U.S.R.C.T.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado09/09/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI

OAB: 250474/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

FERNANDA FERNANDES

OAB: 369911/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1004377-53.2021.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - M.S.S. - U.S.R.C.T.M. - 1) Fls. 459: Ciência às partes. 2) DO PROCEDIMENTO As partes são legítimas e estão representadas. Sem nulidades a serem reconhecidas ou declaradas neste momento, dou o feito por saneado. Defiro a expedição de ofício à ANS solicitando informações, quanto ao medicamento indicado na inicial, sobre: deferimento ou indeferimento da incorporação ao Rol da Saúde Suplementar. No que se refere à produção de prova documental, devem as partes observar o disposto no artigo 435, parágrafo único, do CPC. Considerando a não apresentação de parecer pelo Natjus no caso concreto, considerando que a causa não envolve o sistema público de saúde, apresentem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, pareceres expedidos pelo Natjus constantes de bancos de dados públicos do Poder Judiciário que se amoldem ao caso dos autos. Diante do pedido das partes autora e requerida, defiro a produção de prova pericial. Dessa forma, indefiro a produção de prova oral, posto que não justificada de forma suficiente, inclusive diante da prova pericial deferida. Para a realização da prova pericial médica, nomeio como perita AMANDA CRISTINA RAMOS DA SILVA NOGUEIRA, independentemente de compromisso. A perícia foi requerida por ambas as partes, devendo o custeio ser rateado, devendo cada polo processual responder pelo depósito de metade dos honorários periciais (artigo 95, caput, do CPC). É facultada às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 465, § 1º, CPC). Intime-se a perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente estimativa de honorários. Com a estimativa dos honorários, intimem-se a(s) parte(s) autora para manifestação a respeito, no prazo de 05 dias. Havendo impugnação à estimativa de honorários, intime-se o(a) Perito(a) Judicial para manifestação, tornando-se os autos conclusos em seguida. De outro lado, em caso de concordância, com o depósito judicial dos honorários periciais realizado, intime-se o(a) Perito(a) Judicial para designar data e horário para início dos trabalhos, comunicando-se, em seguida, às partes para, querendo, acompanharem a perícia a ser realizada. Abra-se vista dos autos ao D. M.P. para manifestação, por meio do portal eletrônico. Intime-se. - ADV: LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP), FERNANDA FERNANDES (OAB 369911/SP)