1004362-98.2024.8.26.0127
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1004362-98.2024.8.26.0127/SP AUTOR : RAFAEL VIEIRA VISCONI ADVOGADO(A) : JAQUELINE DOS SANTOS PINHEIRO (OAB SP325863) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) RÉU : PKL ONE PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB SP097272) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB SP217477) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Retifique-se o cadastro processual para que conste, em relação ao Banco Bradesco S/A, o CNPJ indicado na petição inicial e na contestação apresentada no evento 26. Registre-se que a perita judicial, no evento 112, requereu a intimação das partes para apresentação de documentos indispensáveis à realização da perícia. Registre-se, ainda, que o Banco do Brasil S/A apresentou os extratos e contratos solicitados, conforme documentos juntados no evento 117. Por outro lado, verifica-se que a parte autora, bem como os requeridos Banco Bradesco S/A e Banco Santander (Brasil) S/A, deixaram de atender ao requerimento formulado pela perita, permanecendo inertes quanto à apresentação da documentação requisitada. Registre-se, por fim, a manifestação da PKL One Participações S/A (evento 118), por meio da qual sustenta sua ilegitimidade passiva, afirmando que a relação jurídica discutida nos autos teria sido estabelecida com o Banco Master S/A. Todavia, a referida alegação não veio acompanhada dos documentos contratuais aptos a demonstrá-la. Diante do exposto, intime-se a parte autora e os requeridos Banco Bradesco S/A, Banco Santander (Brasil) S/A e PKL One Participações S/A para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, cumpram integralmente a determinação constante do evento 112 , apresentando todos os documentos solicitados pela perita judicial, sob pena de prosseguimento da perícia com os elementos atualmente constantes dos autos. Intime-se, ainda, a parte autora para que, no mesmo prazo, proceda a regularização do seu CPF, visto que consta no cadastro do sistema eproc com situação pendente de regularização junto a Receita Federal, bem como que se manifeste especificamente acerca das alegações deduzidas pela PKL One Participações S/A no evento 118 , especialmente quanto à alegada ilegitimidade passiva e à afirmação de que a relação jurídica teria sido mantida com o Banco Master S/A. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos à perita judicial para informar se a documentação apresentada é suficiente à elaboração do laudo pericial ou se remanescem diligências necessárias. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Réu BANCO DO BRASIL SA
Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Réu PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
Autor RAFAEL VIEIRA VISCONI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB: 270757/SP
CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO
OAB: 217477/SP
JAQUELINE DOS SANTOS PINHEIRO
OAB: 325863/SP
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB: 73055/SP
PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA
OAB: 97272/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1004362-98.2024.8.26.0127/SP AUTOR : RAFAEL VIEIRA VISCONI ADVOGADO(A) : JAQUELINE DOS SANTOS PINHEIRO (OAB SP325863) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) RÉU : PKL ONE PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB SP097272) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB SP217477) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Retifique-se o cadastro processual para que conste, em relação ao Banco Bradesco S/A, o CNPJ indicado na petição inicial e na contestação apresentada no evento 26. Registre-se que a perita judicial, no evento 112, requereu a intimação das partes para apresentação de documentos indispensáveis à realização da perícia. Registre-se, ainda, que o Banco do Brasil S/A apresentou os extratos e contratos solicitados, conforme documentos juntados no evento 117. Por outro lado, verifica-se que a parte autora, bem como os requeridos Banco Bradesco S/A e Banco Santander (Brasil) S/A, deixaram de atender ao requerimento formulado pela perita, permanecendo inertes quanto à apresentação da documentação requisitada. Registre-se, por fim, a manifestação da PKL One Participações S/A (evento 118), por meio da qual sustenta sua ilegitimidade passiva, afirmando que a relação jurídica discutida nos autos teria sido estabelecida com o Banco Master S/A. Todavia, a referida alegação não veio acompanhada dos documentos contratuais aptos a demonstrá-la. Diante do exposto, intime-se a parte autora e os requeridos Banco Bradesco S/A, Banco Santander (Brasil) S/A e PKL One Participações S/A para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, cumpram integralmente a determinação constante do evento 112 , apresentando todos os documentos solicitados pela perita judicial, sob pena de prosseguimento da perícia com os elementos atualmente constantes dos autos. Intime-se, ainda, a parte autora para que, no mesmo prazo, proceda a regularização do seu CPF, visto que consta no cadastro do sistema eproc com situação pendente de regularização junto a Receita Federal, bem como que se manifeste especificamente acerca das alegações deduzidas pela PKL One Participações S/A no evento 118 , especialmente quanto à alegada ilegitimidade passiva e à afirmação de que a relação jurídica teria sido mantida com o Banco Master S/A. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos à perita judicial para informar se a documentação apresentada é suficiente à elaboração do laudo pericial ou se remanescem diligências necessárias. Cumpra-se.