1004362-95.2018.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara Cível
- Classe
- Acidente de Trânsito
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004362-95.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Pedro Ferreira Leite Filho - Felipe Cuscianna - Vistos. Fls. 230/231: 1) Retire-se a anotação de suspensão do processo. 2) Considerando que o laudo pericial elaborado pelo IMESC mostrou-se inconclusivo em razão da necessidade da consolidação da sequela do autor e em seguida a notícia de necessidade de novo procedimento cirúrgico, sobrevindo notícia de interesse no prosseguimento do feito, defiro a realização de perícia médica em continuidade àquela realizada conforme laudo de fls. 165/170, para avaliação atual do estado clínico do autor e das eventuais sequelas decorrentes do acidente em discussão. 3) Consigno que os quesitos já foram regularmente apresentados pelas partes quando da realização da perícia anterior, encontrando-se preclusa a oportunidade para sua renovação, sem prejuízo de eventual complementação que se mostre estritamente necessária em razão de fato superveniente relacionado ao procedimento cirúrgico realizado. 4) Providencie-se o necessário para a realização da perícia, com a intimação do IMESC. 5) Providencie a Serventia a migração destes autos para o sistema Eproc. Int. - ADV: ALAN EDUARDO DE PAULA (OAB 276964/SP), SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO (OAB 447860/SP)
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu FELIPE CUSCIANNA
Autor PEDRO FERREIRA LEITE FILHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada08/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
08/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1004362-95.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Pedro Ferreira Leite Filho - Felipe Cuscianna - Vistos. Fls. 230/231: 1) Retire-se a anotação de suspensão do processo. 2) Considerando que o laudo pericial elaborado pelo IMESC mostrou-se inconclusivo em razão da necessidade da consolidação da sequela do autor e em seguida a notícia de necessidade de novo procedimento cirúrgico, sobrevindo notícia de interesse no prosseguimento do feito, defiro a realização de perícia médica em continuidade àquela realizada conforme laudo de fls. 165/170, para avaliação atual do estado clínico do autor e das eventuais sequelas decorrentes do acidente em discussão. 3) Consigno que os quesitos já foram regularmente apresentados pelas partes quando da realização da perícia anterior, encontrando-se preclusa a oportunidade para sua renovação, sem prejuízo de eventual complementação que se mostre estritamente necessária em razão de fato superveniente relacionado ao procedimento cirúrgico realizado. 4) Providencie-se o necessário para a realização da perícia, com a intimação do IMESC. 5) Providencie a Serventia a migração destes autos para o sistema Eproc. Int. - ADV: ALAN EDUARDO DE PAULA (OAB 276964/SP), SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO (OAB 447860/SP)