Detalhe do processo

1004360-74.2025.8.26.0457

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Pirassununga - 3ª Vara
Classe
Auxílio-Doença Previdenciário
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004360-74.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sílvia Helena da Silva - Ano/nº de ordem 2025/002126 Tendo em vista a realização da perícia médica, providencie a z. Serventia o necessário ao pagamento dos honorários periciais em favor do Sr. Perito. Considerando a juntada do laudo pericial aos autos, cumpra-se o quanto determinado na parte final da decisão de fls. 125/127. Int. - ADV: MARCO AURÉLIO CARPES NETO (OAB 248244/SP), ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES (OAB 248100/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor SíLVIA HELENA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES

OAB: 248100/SP

MARCO AURÉLIO CARPES NETO

OAB: 248244/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1004360-74.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sílvia Helena da Silva - Ano/nº de ordem 2025/002126 Tendo em vista a realização da perícia médica, providencie a z. Serventia o necessário ao pagamento dos honorários periciais em favor do Sr. Perito. Considerando a juntada do laudo pericial aos autos, cumpra-se o quanto determinado na parte final da decisão de fls. 125/127. Int. - ADV: MARCO AURÉLIO CARPES NETO (OAB 248244/SP), ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES (OAB 248100/SP)