1004360-74.2025.8.26.0457
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pirassununga - 3ª Vara
- Classe
- Auxílio-Doença Previdenciário
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004360-74.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sílvia Helena da Silva - Ano/nº de ordem 2025/002126 Tendo em vista a realização da perícia médica, providencie a z. Serventia o necessário ao pagamento dos honorários periciais em favor do Sr. Perito. Considerando a juntada do laudo pericial aos autos, cumpra-se o quanto determinado na parte final da decisão de fls. 125/127. Int. - ADV: MARCO AURÉLIO CARPES NETO (OAB 248244/SP), ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES (OAB 248100/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor SíLVIA HELENA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES
OAB: 248100/SP
MARCO AURÉLIO CARPES NETO
OAB: 248244/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1004360-74.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sílvia Helena da Silva - Ano/nº de ordem 2025/002126 Tendo em vista a realização da perícia médica, providencie a z. Serventia o necessário ao pagamento dos honorários periciais em favor do Sr. Perito. Considerando a juntada do laudo pericial aos autos, cumpra-se o quanto determinado na parte final da decisão de fls. 125/127. Int. - ADV: MARCO AURÉLIO CARPES NETO (OAB 248244/SP), ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES (OAB 248100/SP)