Detalhe do processo

1004351-96.2025.8.26.0236

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ibitinga - 1ª Vara Cível
Classe
Aposentadoria por Invalidez
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004351-96.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - MATEUS HENRIQUE ELIAS COLEONE - Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do laudo pericial complementar acostado às fls. 126/131. Outrossim, providencie a z. Serventia o integral cumprimento do despacho de fl. 120, procedendo-se à citação do INSS, com as advertências legais de praxe. Intimem-se. - ADV: MATHEUS RODRIGO SCARPIN (OAB 300465/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MATEUS HENRIQUE ELIAS COLEONE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATHEUS RODRIGO SCARPIN

OAB: 300465/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004351-96.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - MATEUS HENRIQUE ELIAS COLEONE - Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do laudo pericial complementar acostado às fls. 126/131. Outrossim, providencie a z. Serventia o integral cumprimento do despacho de fl. 120, procedendo-se à citação do INSS, com as advertências legais de praxe. Intimem-se. - ADV: MATHEUS RODRIGO SCARPIN (OAB 300465/SP)