1004351-96.2025.8.26.0236
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ibitinga - 1ª Vara Cível
- Classe
- Aposentadoria por Invalidez
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004351-96.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - MATEUS HENRIQUE ELIAS COLEONE - Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do laudo pericial complementar acostado às fls. 126/131. Outrossim, providencie a z. Serventia o integral cumprimento do despacho de fl. 120, procedendo-se à citação do INSS, com as advertências legais de praxe. Intimem-se. - ADV: MATHEUS RODRIGO SCARPIN (OAB 300465/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MATEUS HENRIQUE ELIAS COLEONE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MATHEUS RODRIGO SCARPIN
OAB: 300465/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004351-96.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - MATEUS HENRIQUE ELIAS COLEONE - Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do laudo pericial complementar acostado às fls. 126/131. Outrossim, providencie a z. Serventia o integral cumprimento do despacho de fl. 120, procedendo-se à citação do INSS, com as advertências legais de praxe. Intimem-se. - ADV: MATHEUS RODRIGO SCARPIN (OAB 300465/SP)