Detalhe do processo

1004347-13.2024.8.26.0198

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Franco da Rocha - 1ª Vara Cível
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004347-13.2024.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Andreia de Oliveira Bonina - Vistos. Remetam-se os autos ao Senhor Perito para manifestação, em 15 dias, acerca da impugnação ao laudo pericial (fls. 356/360), bem como para que preste os esclarecimentos necessários. Após, dê-se nova vista às partes pelo prazo de 15 dias e tornem conclusos os autos. O levantamento dos honorários fica condicionado à devida prestação de todos os esclarecimentos necessários, na forma do artigo 465, §4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO RODRIGUES SEARA CORDARO (OAB 162183/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDREIA DE OLIVEIRA BONINA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ GUSTAVO RODRIGUES SEARA CORDARO

OAB: 162183/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004347-13.2024.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Andreia de Oliveira Bonina - Vistos. Remetam-se os autos ao Senhor Perito para manifestação, em 15 dias, acerca da impugnação ao laudo pericial (fls. 356/360), bem como para que preste os esclarecimentos necessários. Após, dê-se nova vista às partes pelo prazo de 15 dias e tornem conclusos os autos. O levantamento dos honorários fica condicionado à devida prestação de todos os esclarecimentos necessários, na forma do artigo 465, §4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO RODRIGUES SEARA CORDARO (OAB 162183/SP)