1004339-58.2024.8.26.0126
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Caraguatatuba - 1ª Vara Cível
- Classe
- Cartão de Crédito
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004339-58.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Rosa Cristina Pereira - Banco BNP Paribas Brasil S.A. - - Banco Cetelem S.A - Vistos. 1. Providencie a serventia a migração deste para o sistema EPROC. 2. Em que pese o alegado pela senhora perita judicial às fls. 624/625, cuja petição data de 10/06/2026, observo que o agendamento para a realização da perícia foi em 30/10/2025, tendo passado quase nove meses da data do ato agendado sem a entrega do laudo. Assim, após a regularização da migração, expeça-se novo e-mail em nome da perita judicial (endereços eletrônicos indicados às fls. 374) para que, no prazo improrrogável de cinco dias, providencie a entrega do laudo pericial, sob pena de desobediência. Referido e-mail deverá ser encaminhado com anotação de prioridade, solicitação de confirmação de entrega e de leitura (cujos comprovantes deverão ser anexados no processo). Cumpra-se com brevidade. Intimem-se. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), RICARDO BENTO SIQUEIRA FILHO (OAB 337871/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), PEDRO SOUSA MONTEIRO (OAB 183184/MG), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Réu BANCO CETELEM S.A
Autor ROSA CRISTINA PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GILMAR RODRIGUES MONTEIRO
OAB: 357043/SP
RICARDO BENTO SIQUEIRA FILHO
OAB: 337871/SP
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE
OAB: 458964/SP
PEDRO SOUSA MONTEIRO
OAB: 183184/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004339-58.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Rosa Cristina Pereira - Banco BNP Paribas Brasil S.A. - - Banco Cetelem S.A - Vistos. 1. Providencie a serventia a migração deste para o sistema EPROC. 2. Em que pese o alegado pela senhora perita judicial às fls. 624/625, cuja petição data de 10/06/2026, observo que o agendamento para a realização da perícia foi em 30/10/2025, tendo passado quase nove meses da data do ato agendado sem a entrega do laudo. Assim, após a regularização da migração, expeça-se novo e-mail em nome da perita judicial (endereços eletrônicos indicados às fls. 374) para que, no prazo improrrogável de cinco dias, providencie a entrega do laudo pericial, sob pena de desobediência. Referido e-mail deverá ser encaminhado com anotação de prioridade, solicitação de confirmação de entrega e de leitura (cujos comprovantes deverão ser anexados no processo). Cumpra-se com brevidade. Intimem-se. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), RICARDO BENTO SIQUEIRA FILHO (OAB 337871/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), PEDRO SOUSA MONTEIRO (OAB 183184/MG), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP)