1004318-19.2025.8.26.0362
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi Guaçu - 2ª vara Cível
- Classe
- Bancários
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004318-19.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Osmara Vilma Peregrino de Sousa - Paraná Banco S/A - Vistos. Fls. 337/341: Em cumprimento ao V. Acórdão, que anulou a sentença e determinou a instrução processual, acolho o pedido de fl. 345 para determinar a produção de prova documentoscópica do contrato objeto desta demanda. Para a perícia nomeio Edmilson Splendore. Intime-se o perito nomeado para orçar seus trabalhos, que será custeado pela ré, considerado o ônus da prova da regularidade da contratação. Facultado às partes a indicação de quesitos e assistente técnico no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: MARISSOL JESUS FILLA (OAB 451133/SP), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 486939/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor OSMARA VILMA PEREGRINO DE SOUSA
Réu PARANá BANCO S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1004318-19.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Osmara Vilma Peregrino de Sousa - Paraná Banco S/A - Vistos. Fls. 337/341: Em cumprimento ao V. Acórdão, que anulou a sentença e determinou a instrução processual, acolho o pedido de fl. 345 para determinar a produção de prova documentoscópica do contrato objeto desta demanda. Para a perícia nomeio Edmilson Splendore. Intime-se o perito nomeado para orçar seus trabalhos, que será custeado pela ré, considerado o ônus da prova da regularidade da contratação. Facultado às partes a indicação de quesitos e assistente técnico no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: MARISSOL JESUS FILLA (OAB 451133/SP), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 486939/SP)