Detalhe do processo

1004315-64.2026.8.26.0286

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Itu - Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004315-64.2026.8.26.0286 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.C.F. - - E.A.G. - - M.A.C.S. - Anote-se tramitação prioritária (CPC, artigo 1.048, inciso I). Concedo às requerentes os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Realize-se pesquisa CENSEC para verificar a existência de escritura pública de DVA. Para apreciação do pedido de curatela provisória, providencie a parte requerente, no prazo de 15 dias: a) certidão de nascimento e casamento atualizadas da parte requerida; b) as certidões previstas no art. 1.735, inciso IV, do Código Civil, em nome da autora que pretende ser nomeada Curadora; c) deverá a parte autora apresentar concordância dos demais filhos da parte requerida; d) informações sobre o patrimônio e os rendimentos mensais da parte requerida; comprovando-se documentalmente. Para tanto, imprescindível a comprovação dos valores dos rendimentos mensais, a juntada de extratos bancários (incluindo investimentos e outras aplicações financeiras) dos últimos três meses; a última declaração de imposto de renda, juntada de cópias de contratos de aluguel, arrendamentos e outros; matrículas de imóveis e CRLV de veículos; entre outros. Por ora, considerando que a entrevista com a parte requerida cumprirá de forma mais adequada seu objetivo com o subsídio da perícia multidisciplinar, postergo sua realização para depois da apresentação dos laudos. Cite-se, com as formalidades legais, cientificando a requerida de que o prazo para impugnação do pedido é de QUINZE DIAS ÚTEIS, contados a partir da juntada do mandado aos autos. Constatado pelo(a) Oficial(a) de Justiça que o(a) requerido(a) não demonstra entendimento acerca do ato realizado ou decorrido o prazo de impugnação sem resposta, desde já, ficada determinada a nomeação de advogado inscrito no Convênio DPESP/OABSP, por meio de Ofício à OAB local, como Curador Especial da requerida, conforme Comunicado CG 350/2026, o qual deverá ser citado dos termos da presente ação ser intimado a apresentar defesa no prazo de quinze dias úteis. Imprescindível a realização de perícia médica e estudo social. Anoto a importância dos estudos para se estabelecer os limites da Curatela. Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Prazo: 15 dias. Saliento que os quesitos apresentados deverão ser respondidos por ocasião da elaboração do laudo pericial. Considerando a idade e quadro de saúde da curatelada, que não possui condições de comparecer ao Imesc, nomeio perito o Sr. Annibal Rebello. Fixo os honorários periciais em 34 UFESPS, ressaltando-se que se trata de especialidade Medicina, Natureza 1 (perícia domiciliar). Para realização do estudo social, nomeio perita Ariane Gibin. Fixo os honorários periciais em 18 UFESPS, ressaltando-se que se trata de especialidade Serviço Social, Estudo Social. Para avaliação psicológica, nomeio perita Marta dos Santos Machado. Fixo os honorários periciais em 18 UFESPS, ressaltando-se que se trata de especialidade Psicológica, Grau II. Providencie a serventia a intimação dos peritos, pelo Portal de Auxiliares da Justiça, fornecendo-lhes senha para acesso ao processo eletrônico, para que: a) esclareçam se aceitam realizar a perícia com recebimento pelo convênio DPESP-OAB; b) designem data para a realização da perícia da parte interditanda na sua residência. Prazo: 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se por e-mail. Em caso positivo, considerando o déficit extremo de funcionários nas equipes técnicas da comarca, oficie-se à DPESP para reserva de verba, esclarecendo o motivo da nomeação. Comunicada a reserva dos honorários, ao(à)s perito(a)s para início dos trabalhos. Prazo: 45 dias. - ADV: ANA PAULA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 317027/SP), ANA PAULA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 317027/SP), ANA PAULA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 317027/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor E.A.G.

Autor M.A.C.S.

Autor M.C.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA PAULA DIAS DE OLIVEIRA

OAB: 317027/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1004315-64.2026.8.26.0286 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.C.F. - - E.A.G. - - M.A.C.S. - Anote-se tramitação prioritária (CPC, artigo 1.048, inciso I). Concedo às requerentes os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Realize-se pesquisa CENSEC para verificar a existência de escritura pública de DVA. Para apreciação do pedido de curatela provisória, providencie a parte requerente, no prazo de 15 dias: a) certidão de nascimento e casamento atualizadas da parte requerida; b) as certidões previstas no art. 1.735, inciso IV, do Código Civil, em nome da autora que pretende ser nomeada Curadora; c) deverá a parte autora apresentar concordância dos demais filhos da parte requerida; d) informações sobre o patrimônio e os rendimentos mensais da parte requerida; comprovando-se documentalmente. Para tanto, imprescindível a comprovação dos valores dos rendimentos mensais, a juntada de extratos bancários (incluindo investimentos e outras aplicações financeiras) dos últimos três meses; a última declaração de imposto de renda, juntada de cópias de contratos de aluguel, arrendamentos e outros; matrículas de imóveis e CRLV de veículos; entre outros. Por ora, considerando que a entrevista com a parte requerida cumprirá de forma mais adequada seu objetivo com o subsídio da perícia multidisciplinar, postergo sua realização para depois da apresentação dos laudos. Cite-se, com as formalidades legais, cientificando a requerida de que o prazo para impugnação do pedido é de QUINZE DIAS ÚTEIS, contados a partir da juntada do mandado aos autos. Constatado pelo(a) Oficial(a) de Justiça que o(a) requerido(a) não demonstra entendimento acerca do ato realizado ou decorrido o prazo de impugnação sem resposta, desde já, ficada determinada a nomeação de advogado inscrito no Convênio DPESP/OABSP, por meio de Ofício à OAB local, como Curador Especial da requerida, conforme Comunicado CG 350/2026, o qual deverá ser citado dos termos da presente ação ser intimado a apresentar defesa no prazo de quinze dias úteis. Imprescindível a realização de perícia médica e estudo social. Anoto a importância dos estudos para se estabelecer os limites da Curatela. Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Prazo: 15 dias. Saliento que os quesitos apresentados deverão ser respondidos por ocasião da elaboração do laudo pericial. Considerando a idade e quadro de saúde da curatelada, que não possui condições de comparecer ao Imesc, nomeio perito o Sr. Annibal Rebello. Fixo os honorários periciais em 34 UFESPS, ressaltando-se que se trata de especialidade Medicina, Natureza 1 (perícia domiciliar). Para realização do estudo social, nomeio perita Ariane Gibin. Fixo os honorários periciais em 18 UFESPS, ressaltando-se que se trata de especialidade Serviço Social, Estudo Social. Para avaliação psicológica, nomeio perita Marta dos Santos Machado. Fixo os honorários periciais em 18 UFESPS, ressaltando-se que se trata de especialidade Psicológica, Grau II. Providencie a serventia a intimação dos peritos, pelo Portal de Auxiliares da Justiça, fornecendo-lhes senha para acesso ao processo eletrônico, para que: a) esclareçam se aceitam realizar a perícia com recebimento pelo convênio DPESP-OAB; b) designem data para a realização da perícia da parte interditanda na sua residência. Prazo: 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se por e-mail. Em caso positivo, considerando o déficit extremo de funcionários nas equipes técnicas da comarca, oficie-se à DPESP para reserva de verba, esclarecendo o motivo da nomeação. Comunicada a reserva dos honorários, ao(à)s perito(a)s para início dos trabalhos. Prazo: 45 dias. - ADV: ANA PAULA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 317027/SP), ANA PAULA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 317027/SP), ANA PAULA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 317027/SP)