1004309-23.2026.8.13.0382
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Lavras
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004309-23.2026.8.13.0382/MG AUTOR : ADRIANA APARECIDA RIBEIRO ADVOGADO(A) : MARCELO FAGUNDES RODRIGUES (OAB MG152609) DECISÃO Vistos, etc. 1. A aferição da incapacidade da requerente para o trabalho depende da análise clínica da requerente, em exame pericial. Assim sendo, INDEFIRO o requerimento liminar formulado pela requerente. 2. DEFIRO à requerente, por ora, os benefícios da justiça gratuita. 3. Considerando que a presente ação visa a implementação de benefício previdenciário, nos termos do art. 1º da Recomendação nº 01/2015/CNJ e do art. 129-A, §1º, da Lei 8.213/91, DETERMINO a realização de prova pericial médica a ser realizada na requerente. 3.1. Para a realização da prova pericial, através do sistema AJ, NOMEIO para a função de Perito o Sr. Renato Machado Massote, Médico Ortopedista, podendo ser localizado na Rua Rui Barbosa, nº 193, Centro, na cidade de Varginha/MG, telefones 35-3221-3773 e 35-8811-1111, e-mail massoteperito@yahoo.com.br . 3.2. Em conformidade com a tabela de honorários para as perícias realizadas nos processos que tramitam sob a gratuidade de justiça, FIXO os honorários do Perito em R$639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), conforme Anexo Único da Portaria nº 7.611/PR/2026 do E. TJMG. 3.3. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem os seus quesitos e indicar os seus assistentes técnicos, ressaltando que as remunerações dos assistentes técnicos serão suportados pela parte que os indicar. 3.4. Apresentados os quesitos pelas partes, INTIME-SE o Perito para tomar ciência dos quesitos apresentados pelas partes, bem como para designar a data dos trabalhos periciais, observando-se o prazo mínimo de 20 (vinte) dias entre a data da designação da perícia e a data de sua comunicação nos autos. Os trabalhos periciais devem ser concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias contados da intimação do Perito da presente decisão. 3.5. Informada pelo Perito a data da realização dos trabalhos periciais, INTIME-SE a requerente da data e horário de realização da perícia. 4. Realizada a prova pericial e juntado nos autos o respectivo laudo pericial, CITE-SE o INSS para contestar a presente ação ou apresentar proposta de acordo no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para depositar judicialmente os honorários do Perito fixados nos moldes do item “3.2 retro, sob as penas da Lei. Intime-se. Cumpra-se com urgência . Rodrigo Melo Oliveira Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADRIANA APARECIDA RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO FAGUNDES RODRIGUES
OAB: 152609/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004309-23.2026.8.13.0382/MG AUTOR : ADRIANA APARECIDA RIBEIRO ADVOGADO(A) : MARCELO FAGUNDES RODRIGUES (OAB MG152609) DECISÃO Vistos, etc. 1. A aferição da incapacidade da requerente para o trabalho depende da análise clínica da requerente, em exame pericial. Assim sendo, INDEFIRO o requerimento liminar formulado pela requerente. 2. DEFIRO à requerente, por ora, os benefícios da justiça gratuita. 3. Considerando que a presente ação visa a implementação de benefício previdenciário, nos termos do art. 1º da Recomendação nº 01/2015/CNJ e do art. 129-A, §1º, da Lei 8.213/91, DETERMINO a realização de prova pericial médica a ser realizada na requerente. 3.1. Para a realização da prova pericial, através do sistema AJ, NOMEIO para a função de Perito o Sr. Renato Machado Massote, Médico Ortopedista, podendo ser localizado na Rua Rui Barbosa, nº 193, Centro, na cidade de Varginha/MG, telefones 35-3221-3773 e 35-8811-1111, e-mail massoteperito@yahoo.com.br . 3.2. Em conformidade com a tabela de honorários para as perícias realizadas nos processos que tramitam sob a gratuidade de justiça, FIXO os honorários do Perito em R$639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), conforme Anexo Único da Portaria nº 7.611/PR/2026 do E. TJMG. 3.3. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem os seus quesitos e indicar os seus assistentes técnicos, ressaltando que as remunerações dos assistentes técnicos serão suportados pela parte que os indicar. 3.4. Apresentados os quesitos pelas partes, INTIME-SE o Perito para tomar ciência dos quesitos apresentados pelas partes, bem como para designar a data dos trabalhos periciais, observando-se o prazo mínimo de 20 (vinte) dias entre a data da designação da perícia e a data de sua comunicação nos autos. Os trabalhos periciais devem ser concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias contados da intimação do Perito da presente decisão. 3.5. Informada pelo Perito a data da realização dos trabalhos periciais, INTIME-SE a requerente da data e horário de realização da perícia. 4. Realizada a prova pericial e juntado nos autos o respectivo laudo pericial, CITE-SE o INSS para contestar a presente ação ou apresentar proposta de acordo no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para depositar judicialmente os honorários do Perito fixados nos moldes do item “3.2 retro, sob as penas da Lei. Intime-se. Cumpra-se com urgência . Rodrigo Melo Oliveira Juiz de Direito