Detalhe do processo

1004306-44.2026.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004306-44.2026.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.J.F.A.G. - - M.T.A.G.T. - - A.J.A.G.S. - - M.A.V.G. - Vistos. Fls. 110/114: dou por cumprida a determinação de fls. 102/103. O documento expedido pela autoridade registral portuguesa encontra-se devidamente apostilado e, por estar redigido em língua portuguesa, dispensa tradução juramentada. Prossiga-se. 2. Deixo de designar entrevista com a requerida, diante das especificidades do caso e de seu quadro de saúde, sem prejuízo de ulterior deliberação. 3. Cite-se e intime-se a requerida, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que a encontrar. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado. Caso a requerida não constitua advogado, abra-se vista à Defensoria Pública do Estado para nomeação de curador especial. 4. Considerando que a documentação médica indica que a requerida se encontra acamada e totalmente dependente de terceiros, determino a realização de perícia médica domiciliar, para cujo mister nomeio o Dr. Lucio dos Santos Scaramuzzi. Anote-se no Portal dos Auxiliares. O Sr. Perito deverá ser intimado, por e-mail, para apresentar estimativa de honorários. Com a resposta, dê-se ciência aos requerentes para que, em caso de anuência, providenciem o depósito dos honorários em conta judicial. Comprovado o depósito, intime-se o Sr. Perito para agendamento da perícia domiciliar, devendo responder aos quesitos formulados pelo Ministério Público às fls. 62/63, sem prejuízo de eventuais quesitos complementares regularmente apresentados. 5. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. 6. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: KARINA CRISTINA CASA GRANDE TEIXEIRA (OAB 245214/SP), KARINA CRISTINA CASA GRANDE TEIXEIRA (OAB 245214/SP), KARINA CRISTINA CASA GRANDE TEIXEIRA (OAB 245214/SP), KARINA CRISTINA CASA GRANDE TEIXEIRA (OAB 245214/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.J.A.G.S.

Autor J.J.F.A.G.

Autor M.A.V.G.

Autor M.T.A.G.T.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KARINA CRISTINA CASA GRANDE TEIXEIRA

OAB: 245214/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1004306-44.2026.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.J.F.A.G. - - M.T.A.G.T. - - A.J.A.G.S. - - M.A.V.G. - Vistos. Fls. 110/114: dou por cumprida a determinação de fls. 102/103. O documento expedido pela autoridade registral portuguesa encontra-se devidamente apostilado e, por estar redigido em língua portuguesa, dispensa tradução juramentada. Prossiga-se. 2. Deixo de designar entrevista com a requerida, diante das especificidades do caso e de seu quadro de saúde, sem prejuízo de ulterior deliberação. 3. Cite-se e intime-se a requerida, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que a encontrar. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado. Caso a requerida não constitua advogado, abra-se vista à Defensoria Pública do Estado para nomeação de curador especial. 4. Considerando que a documentação médica indica que a requerida se encontra acamada e totalmente dependente de terceiros, determino a realização de perícia médica domiciliar, para cujo mister nomeio o Dr. Lucio dos Santos Scaramuzzi. Anote-se no Portal dos Auxiliares. O Sr. Perito deverá ser intimado, por e-mail, para apresentar estimativa de honorários. Com a resposta, dê-se ciência aos requerentes para que, em caso de anuência, providenciem o depósito dos honorários em conta judicial. Comprovado o depósito, intime-se o Sr. Perito para agendamento da perícia domiciliar, devendo responder aos quesitos formulados pelo Ministério Público às fls. 62/63, sem prejuízo de eventuais quesitos complementares regularmente apresentados. 5. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. 6. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: KARINA CRISTINA CASA GRANDE TEIXEIRA (OAB 245214/SP), KARINA CRISTINA CASA GRANDE TEIXEIRA (OAB 245214/SP), KARINA CRISTINA CASA GRANDE TEIXEIRA (OAB 245214/SP), KARINA CRISTINA CASA GRANDE TEIXEIRA (OAB 245214/SP)