Detalhe do processo

1004295-41.2023.8.26.0363

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi Mirim - 3ª Vara
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004295-41.2023.8.26.0363 (apensado ao processo 1002748-63.2023.8.26.0363) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rafael Fernando do Prado - Raquel Azrak do Prado - Vistos. Tendo o perito nomeado manifestado aceitação do encargo (fls. 632/634), expeça-se OFÍCIO à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para fins de reserva dos honorários periciais, nos termos da decisão de fls. 574/575. Efetivada a reserva, intime-se o expert para dar início aos trabalhos periciais, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência da disponibilidade dos honorários. No tocante à manifestação de fls. 635/637, não há elementos que justifiquem a reconsideração da decisão anteriormente proferida. Mantenho, por seus próprios fundamentos, a determinação de que a produção da prova pericial preceda a realização da audiência de instrução, porquanto a prova técnica mostra-se apta a delimitar com maior precisão as questões controvertidas, conferindo maior racionalidade e efetividade à instrução processual. Aguarde-se, pois, o deslinde da perícia, tornando os autos conclusos após a juntada do laudo pericial. Ao Setor de Cumprimento. Intime-se. - ADV: ROSELI APARECIDA LODI (OAB 151142/SP), MAIRA CALIDONE RECCHIA BAYOD (OAB 246875/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor RAFAEL FERNANDO DO PRADO

Réu RAQUEL AZRAK DO PRADO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROSELI APARECIDA LODI

OAB: 151142/SP

MAIRA CALIDONE RECCHIA BAYOD

OAB: 246875/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004295-41.2023.8.26.0363 (apensado ao processo 1002748-63.2023.8.26.0363) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rafael Fernando do Prado - Raquel Azrak do Prado - Vistos. Tendo o perito nomeado manifestado aceitação do encargo (fls. 632/634), expeça-se OFÍCIO à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para fins de reserva dos honorários periciais, nos termos da decisão de fls. 574/575. Efetivada a reserva, intime-se o expert para dar início aos trabalhos periciais, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência da disponibilidade dos honorários. No tocante à manifestação de fls. 635/637, não há elementos que justifiquem a reconsideração da decisão anteriormente proferida. Mantenho, por seus próprios fundamentos, a determinação de que a produção da prova pericial preceda a realização da audiência de instrução, porquanto a prova técnica mostra-se apta a delimitar com maior precisão as questões controvertidas, conferindo maior racionalidade e efetividade à instrução processual. Aguarde-se, pois, o deslinde da perícia, tornando os autos conclusos após a juntada do laudo pericial. Ao Setor de Cumprimento. Intime-se. - ADV: ROSELI APARECIDA LODI (OAB 151142/SP), MAIRA CALIDONE RECCHIA BAYOD (OAB 246875/SP)