1004295-41.2023.8.26.0363
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi Mirim - 3ª Vara
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004295-41.2023.8.26.0363 (apensado ao processo 1002748-63.2023.8.26.0363) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rafael Fernando do Prado - Raquel Azrak do Prado - Vistos. Tendo o perito nomeado manifestado aceitação do encargo (fls. 632/634), expeça-se OFÍCIO à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para fins de reserva dos honorários periciais, nos termos da decisão de fls. 574/575. Efetivada a reserva, intime-se o expert para dar início aos trabalhos periciais, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência da disponibilidade dos honorários. No tocante à manifestação de fls. 635/637, não há elementos que justifiquem a reconsideração da decisão anteriormente proferida. Mantenho, por seus próprios fundamentos, a determinação de que a produção da prova pericial preceda a realização da audiência de instrução, porquanto a prova técnica mostra-se apta a delimitar com maior precisão as questões controvertidas, conferindo maior racionalidade e efetividade à instrução processual. Aguarde-se, pois, o deslinde da perícia, tornando os autos conclusos após a juntada do laudo pericial. Ao Setor de Cumprimento. Intime-se. - ADV: ROSELI APARECIDA LODI (OAB 151142/SP), MAIRA CALIDONE RECCHIA BAYOD (OAB 246875/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RAFAEL FERNANDO DO PRADO
Réu RAQUEL AZRAK DO PRADO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROSELI APARECIDA LODI
OAB: 151142/SP
MAIRA CALIDONE RECCHIA BAYOD
OAB: 246875/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004295-41.2023.8.26.0363 (apensado ao processo 1002748-63.2023.8.26.0363) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rafael Fernando do Prado - Raquel Azrak do Prado - Vistos. Tendo o perito nomeado manifestado aceitação do encargo (fls. 632/634), expeça-se OFÍCIO à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para fins de reserva dos honorários periciais, nos termos da decisão de fls. 574/575. Efetivada a reserva, intime-se o expert para dar início aos trabalhos periciais, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência da disponibilidade dos honorários. No tocante à manifestação de fls. 635/637, não há elementos que justifiquem a reconsideração da decisão anteriormente proferida. Mantenho, por seus próprios fundamentos, a determinação de que a produção da prova pericial preceda a realização da audiência de instrução, porquanto a prova técnica mostra-se apta a delimitar com maior precisão as questões controvertidas, conferindo maior racionalidade e efetividade à instrução processual. Aguarde-se, pois, o deslinde da perícia, tornando os autos conclusos após a juntada do laudo pericial. Ao Setor de Cumprimento. Intime-se. - ADV: ROSELI APARECIDA LODI (OAB 151142/SP), MAIRA CALIDONE RECCHIA BAYOD (OAB 246875/SP)