Detalhe do processo

1004281-97.2024.8.26.0306

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de José Bonifácio - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004281-97.2024.8.26.0306 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.V.V. - G.V.C. - Vistos. Apesar do informado pelo IMESC às fls. 347/348 e nova perícia ter sido designada, o perito entregou o laudo pericial às fls. 352/366, desnecessária, portanto, nova perícia. Comunique-se o IMESC. Manifestação da parte autora às fls. 370/372. Assim, fica a parte requerida intimada a se manifestar, no prazo de 30 dias, sobre o laudo pericial. Após, vista ao Ministério Público e, por fim, conclusos. Intime-se. - ADV: ARY FLORIANO DE ATHAYDE JUNIOR (OAB 204243/SP), ANDREIA CAVALCANTI (OAB 219493/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor D.V.V.

Réu G.V.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARY FLORIANO DE ATHAYDE JUNIOR

OAB: 204243/SP

ANDREIA CAVALCANTI

OAB: 219493/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004281-97.2024.8.26.0306 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.V.V. - G.V.C. - Vistos. Apesar do informado pelo IMESC às fls. 347/348 e nova perícia ter sido designada, o perito entregou o laudo pericial às fls. 352/366, desnecessária, portanto, nova perícia. Comunique-se o IMESC. Manifestação da parte autora às fls. 370/372. Assim, fica a parte requerida intimada a se manifestar, no prazo de 30 dias, sobre o laudo pericial. Após, vista ao Ministério Público e, por fim, conclusos. Intime-se. - ADV: ARY FLORIANO DE ATHAYDE JUNIOR (OAB 204243/SP), ANDREIA CAVALCANTI (OAB 219493/SP)