Detalhe do processo

1004281-56.2025.8.26.0082

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Boituva - 3ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004281-56.2025.8.26.0082 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.M.R. - V.M.R. - Vistos. Fls.162/168: Por cautela, providencie a requerente/curadora, no prazo de 30 (trinta) dias, a juntada de avaliação dos bens que pretende alienar de propriedade do requerido/interditando para fins de custear seu tratamento e estadia na clínica em que se encontra internado. Após, abra-se nova vista ao MP. Sem prejuízo, aguarde-se a vinda do laudo pericial do IMESC (fls.157). Intime-se. - ADV: KAMILA JULIANA DE BRITO RIBEIRO (OAB 387614/SP), OSCAR MOREIRA VIEIRA (OAB 442118/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.M.R.

Réu V.M.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

OSCAR MOREIRA VIEIRA

OAB: 442118/SP

KAMILA JULIANA DE BRITO RIBEIRO

OAB: 387614/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004281-56.2025.8.26.0082 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.M.R. - V.M.R. - Vistos. Fls.162/168: Por cautela, providencie a requerente/curadora, no prazo de 30 (trinta) dias, a juntada de avaliação dos bens que pretende alienar de propriedade do requerido/interditando para fins de custear seu tratamento e estadia na clínica em que se encontra internado. Após, abra-se nova vista ao MP. Sem prejuízo, aguarde-se a vinda do laudo pericial do IMESC (fls.157). Intime-se. - ADV: KAMILA JULIANA DE BRITO RIBEIRO (OAB 387614/SP), OSCAR MOREIRA VIEIRA (OAB 442118/SP)