1004281-56.2025.8.26.0082
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Boituva - 3ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004281-56.2025.8.26.0082 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.M.R. - V.M.R. - Vistos. Fls.162/168: Por cautela, providencie a requerente/curadora, no prazo de 30 (trinta) dias, a juntada de avaliação dos bens que pretende alienar de propriedade do requerido/interditando para fins de custear seu tratamento e estadia na clínica em que se encontra internado. Após, abra-se nova vista ao MP. Sem prejuízo, aguarde-se a vinda do laudo pericial do IMESC (fls.157). Intime-se. - ADV: KAMILA JULIANA DE BRITO RIBEIRO (OAB 387614/SP), OSCAR MOREIRA VIEIRA (OAB 442118/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor M.M.R.
Réu V.M.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
OSCAR MOREIRA VIEIRA
OAB: 442118/SP
KAMILA JULIANA DE BRITO RIBEIRO
OAB: 387614/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004281-56.2025.8.26.0082 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.M.R. - V.M.R. - Vistos. Fls.162/168: Por cautela, providencie a requerente/curadora, no prazo de 30 (trinta) dias, a juntada de avaliação dos bens que pretende alienar de propriedade do requerido/interditando para fins de custear seu tratamento e estadia na clínica em que se encontra internado. Após, abra-se nova vista ao MP. Sem prejuízo, aguarde-se a vinda do laudo pericial do IMESC (fls.157). Intime-se. - ADV: KAMILA JULIANA DE BRITO RIBEIRO (OAB 387614/SP), OSCAR MOREIRA VIEIRA (OAB 442118/SP)