1004277-83.2024.8.26.0266
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itanhaém - 3ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004277-83.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Samia Regina Cury - Suhai Seguros S/A - Vistos. Com razão a autora acerca do escoamento do prazo para que o perito apresentasse o laudo pericial. Dessa forma, intime-se o perito para entrega do laudo em 10 dias, sob pena de substituição, restituição do valor recebido, devidamente corrigido, e, se o caso, multa (art. 468, II, §§ 1º e 2º, do CPC). Proceda a serventia a intimação por e-mail, certificando-se. Intime-se. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), WANDERLEY APARECIDO JUSTI JUNIOR (OAB 337359/SP)
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SAMIA REGINA CURY
Réu SUHAI SEGUROS S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
08/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004277-83.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Samia Regina Cury - Suhai Seguros S/A - Vistos. Com razão a autora acerca do escoamento do prazo para que o perito apresentasse o laudo pericial. Dessa forma, intime-se o perito para entrega do laudo em 10 dias, sob pena de substituição, restituição do valor recebido, devidamente corrigido, e, se o caso, multa (art. 468, II, §§ 1º e 2º, do CPC). Proceda a serventia a intimação por e-mail, certificando-se. Intime-se. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), WANDERLEY APARECIDO JUSTI JUNIOR (OAB 337359/SP)