1004276-37.2022.8.26.0309
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Anulação de Débito Fiscal
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004276-37.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo decorrente do ato ordinatório de fls. 8.949 e das respectivas intimações subsequentes, referentes ao parecer técnico juntado às fls. 8.941/8.948 pela parte autora. Sem prejuízo, considerando que o laudo pericial foi apresentado às fls. 8.684/8.853, complementado pelos esclarecimentos de fls. 8.888/8.898, e que os honorários periciais foram previamente arbitrados e depositados às fls. 8.452/8.453, defiro o levantamento integral dos honorários periciais em favor da perita judicial Suely Di Matteo (fls. 8.956/8.957), observando-se o MLE de fls. 8.856. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: TATIANA CARVALHO SEDA (OAB 148415/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ITAú UNIBANCO S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004276-37.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo decorrente do ato ordinatório de fls. 8.949 e das respectivas intimações subsequentes, referentes ao parecer técnico juntado às fls. 8.941/8.948 pela parte autora. Sem prejuízo, considerando que o laudo pericial foi apresentado às fls. 8.684/8.853, complementado pelos esclarecimentos de fls. 8.888/8.898, e que os honorários periciais foram previamente arbitrados e depositados às fls. 8.452/8.453, defiro o levantamento integral dos honorários periciais em favor da perita judicial Suely Di Matteo (fls. 8.956/8.957), observando-se o MLE de fls. 8.856. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: TATIANA CARVALHO SEDA (OAB 148415/SP)