Detalhe do processo

1004274-56.2025.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública
Classe
Anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004274-56.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Centro Acadêmico Vital Brasil - Vistos. Instadas as partes a especificarem provas, o réu requereu a utilização de prova emprestada consistente no laudo pericial produzido nos autos nº 3005216-74.2013.8.26.0602 (fl. 153). A parte autora manifestou discordância em relação ao aproveitamento da aludida prova e pleiteou a realização de nova perícia técnica (fls. 159/160). DEFIRO a utilização da prova emprestada, nos termos do artigo 372 do Código de Processo Civil. O laudo pericial elaborado nos autos da ação ordinária nº 3005216-74.2013.8.26.0602 foi produzido sob o crivo do contraditório, envolvendo as mesmas partes e versando precisamente sobre o funcionamento dos medidores e o padrão de consumo do imóvel em questão. A impugnação apresentada pela parte autora renova argumentos fáticos já examinados naquele processo, sem indicar qualquer elemento técnico novo ou modificação estrutural superveniente apta a invalidar as conclusões do perito judicial. A repetição da prova pericial para aferir fatos e equipamentos passados revelaria providência inútil e protelatória, contrariando os princípios da celeridade e da economia processual. Indefiro, por conseguinte, a realização de nova perícia técnica. Com a vinda do referido laudo, manifestem-se as partes. Após, tornem-me os laudos conclusos para a prolação sentença. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CENTRO ACADêMICO VITAL BRASIL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA

OAB: 238982/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004274-56.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Centro Acadêmico Vital Brasil - Vistos. Instadas as partes a especificarem provas, o réu requereu a utilização de prova emprestada consistente no laudo pericial produzido nos autos nº 3005216-74.2013.8.26.0602 (fl. 153). A parte autora manifestou discordância em relação ao aproveitamento da aludida prova e pleiteou a realização de nova perícia técnica (fls. 159/160). DEFIRO a utilização da prova emprestada, nos termos do artigo 372 do Código de Processo Civil. O laudo pericial elaborado nos autos da ação ordinária nº 3005216-74.2013.8.26.0602 foi produzido sob o crivo do contraditório, envolvendo as mesmas partes e versando precisamente sobre o funcionamento dos medidores e o padrão de consumo do imóvel em questão. A impugnação apresentada pela parte autora renova argumentos fáticos já examinados naquele processo, sem indicar qualquer elemento técnico novo ou modificação estrutural superveniente apta a invalidar as conclusões do perito judicial. A repetição da prova pericial para aferir fatos e equipamentos passados revelaria providência inútil e protelatória, contrariando os princípios da celeridade e da economia processual. Indefiro, por conseguinte, a realização de nova perícia técnica. Com a vinda do referido laudo, manifestem-se as partes. Após, tornem-me os laudos conclusos para a prolação sentença. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)