Detalhe do processo

1004270-07.2015.8.26.0590

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004270-07.2015.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Antonio Roldan Aranaz - Banco do Brasil S/A - Vistos. A perita apurou como devidos R$ 34.692,05 na data do levantamento em 05/2019. Considerou o valor efetivamente levantado R$ 110.911,22 chegando ao excesso de R$ 76.219,17. O banco concordou com o laudo pericial. A parte exequente, por sua vez, discordou do valor apurado pelo expert alegando que o laudo não veio acompanhados dos cálculos detalhados e não estaria em conformidade com os critérios já definidos para a data do levantamento, em inobservância à coisa julgada. Os cálculos da expert não ficaram claros quanto aos períodos de apuração de cada encargo, não sendo possível concluir se a condução dos trabalhos se deu em conformidade com os critérios estabelecidos na decisão que designou a perícia contábil. Para que se possa analisar quem tem razão, deve ser apresentado o demonstrativo de cálculo de evolução do débito indicando de forma detalhada não só os índices mas também os períodos de apuração utilizados. Intime-se a perita para as providências necessárias. Com tal providência, intime-se novamente o banco para que se manifeste no prazo de 15 dias. Com a vinda da manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação e eventual homologação do saldo remanescente. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FLÁVIO JOSÉ RODRIGUES CAROL (OAB 282812/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor JOSé ANTONIO ROLDAN ARANAZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORGE DONIZETI SANCHEZ

OAB: 73055/SP

FLÁVIO JOSÉ RODRIGUES CAROL

OAB: 282812/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004270-07.2015.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Antonio Roldan Aranaz - Banco do Brasil S/A - Vistos. A perita apurou como devidos R$ 34.692,05 na data do levantamento em 05/2019. Considerou o valor efetivamente levantado R$ 110.911,22 chegando ao excesso de R$ 76.219,17. O banco concordou com o laudo pericial. A parte exequente, por sua vez, discordou do valor apurado pelo expert alegando que o laudo não veio acompanhados dos cálculos detalhados e não estaria em conformidade com os critérios já definidos para a data do levantamento, em inobservância à coisa julgada. Os cálculos da expert não ficaram claros quanto aos períodos de apuração de cada encargo, não sendo possível concluir se a condução dos trabalhos se deu em conformidade com os critérios estabelecidos na decisão que designou a perícia contábil. Para que se possa analisar quem tem razão, deve ser apresentado o demonstrativo de cálculo de evolução do débito indicando de forma detalhada não só os índices mas também os períodos de apuração utilizados. Intime-se a perita para as providências necessárias. Com tal providência, intime-se novamente o banco para que se manifeste no prazo de 15 dias. Com a vinda da manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação e eventual homologação do saldo remanescente. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FLÁVIO JOSÉ RODRIGUES CAROL (OAB 282812/SP)