1004270-07.2015.8.26.0590
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004270-07.2015.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Antonio Roldan Aranaz - Banco do Brasil S/A - Vistos. A perita apurou como devidos R$ 34.692,05 na data do levantamento em 05/2019. Considerou o valor efetivamente levantado R$ 110.911,22 chegando ao excesso de R$ 76.219,17. O banco concordou com o laudo pericial. A parte exequente, por sua vez, discordou do valor apurado pelo expert alegando que o laudo não veio acompanhados dos cálculos detalhados e não estaria em conformidade com os critérios já definidos para a data do levantamento, em inobservância à coisa julgada. Os cálculos da expert não ficaram claros quanto aos períodos de apuração de cada encargo, não sendo possível concluir se a condução dos trabalhos se deu em conformidade com os critérios estabelecidos na decisão que designou a perícia contábil. Para que se possa analisar quem tem razão, deve ser apresentado o demonstrativo de cálculo de evolução do débito indicando de forma detalhada não só os índices mas também os períodos de apuração utilizados. Intime-se a perita para as providências necessárias. Com tal providência, intime-se novamente o banco para que se manifeste no prazo de 15 dias. Com a vinda da manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação e eventual homologação do saldo remanescente. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FLÁVIO JOSÉ RODRIGUES CAROL (OAB 282812/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor JOSé ANTONIO ROLDAN ARANAZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB: 73055/SP
FLÁVIO JOSÉ RODRIGUES CAROL
OAB: 282812/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004270-07.2015.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Antonio Roldan Aranaz - Banco do Brasil S/A - Vistos. A perita apurou como devidos R$ 34.692,05 na data do levantamento em 05/2019. Considerou o valor efetivamente levantado R$ 110.911,22 chegando ao excesso de R$ 76.219,17. O banco concordou com o laudo pericial. A parte exequente, por sua vez, discordou do valor apurado pelo expert alegando que o laudo não veio acompanhados dos cálculos detalhados e não estaria em conformidade com os critérios já definidos para a data do levantamento, em inobservância à coisa julgada. Os cálculos da expert não ficaram claros quanto aos períodos de apuração de cada encargo, não sendo possível concluir se a condução dos trabalhos se deu em conformidade com os critérios estabelecidos na decisão que designou a perícia contábil. Para que se possa analisar quem tem razão, deve ser apresentado o demonstrativo de cálculo de evolução do débito indicando de forma detalhada não só os índices mas também os períodos de apuração utilizados. Intime-se a perita para as providências necessárias. Com tal providência, intime-se novamente o banco para que se manifeste no prazo de 15 dias. Com a vinda da manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação e eventual homologação do saldo remanescente. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FLÁVIO JOSÉ RODRIGUES CAROL (OAB 282812/SP)