Detalhe do processo

1004255-35.2024.8.26.0101

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Caçapava - 1ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004255-35.2024.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ricardo de Campos Ferraz - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA - Vistos. Fls.228/229: Em substituição , NOMEIO como perito(a) judicial, o(a) Senhor(a), KARLA CONCEIÇÃO ASSIS DE OLIVEIRA para: I) Avaliar se a estrutura de drenagem da área é adequada, II) Se eventual ausência de drenagem da área pode ser considerada causa da enchente descrita na inicial, fixando o prazo de 30 dias úteis para entrega do(s) laudo(s). Considerando o trabalho a ser desenvolvido pelo "Expert" e o tempo envolvendo sua realização, com base na tabela anexa à Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se o grau I (Vistorias e perícias técnicas), previsto em referida tabela, arbitro os honorários periciais no valor de R$2.200,00. Providencie a Serventia, desde já, o cadastro dos dados necessários do processo e do Perito no Portal dos Auxiliares da Justiça, dispensado o envio de e-mail diretamente ao profissional, de acordo com o Comunicado Conjunto n. 2.191/16 (Processo CPA n. 2.003/0083). Intime(m)-se a(s) parte(s) e o Ministério Público que atuar no feito para, se quiser(em), indicar(em) assistente(s) técnico(s) e apresentar quesito(s), em 15 dias. Expirado esse prazo, com ou sem manifestação, intime-se o perito nomeado para, em 05 dias, dizer se a aceita o encargo, informando-lhe que a parte responsável é beneficiária da Justiça Gratuita conforme fls.136. Aceita a perícia pelo(a) expert, tratando-se de perícia custeada pelo Estado, oficie a Serventia, como de rigor, para a reserva dos respectivos honorários periciais (art. 95 do CPC), observando-se os termos da Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após noticiada nos autos a reserva dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para o início dos trabalhos e elaboração do laudo pericial respeitando o art. 473 do CPC. O perito deverá dar ciência às partes da data e do local para início da produção da prova mediante e-mail dos respectivos advogados vinculado no processo. Com a entrega/juntada do(s) laudo(s) aos autos, oficie-se à DPESP comunicando o ocorrido e solicitando o imediato depósito/pagamento dos honorários periciais então reservados, ficando desde já autorizado o levantamento dos mesmos, com expedição da guia respectiva. Sem prejuízo, com a juntada do(s) laudo(s), intime(m) a(s) partes e o MP que atuar no feito para ciência e eventuais apresentações de impugnação e parecer do(s) assistente(s) técnico(s), em 15 dias. Havendo impugnação do(s) laudo(s) sem nova conclusão, intime-se o perito para em 15 dias esclarecer os pontos de dúvidas ou divergências levantados. Por fim, tudo certificado, venham conclusos para decisão, designação de audiência de instrução (prova oral), sentença etc., conforme o caso permitir. Int. - ADV: RAQUEL PIRES (OAB 229672/SP), VALERIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 134417/SP), ADRISIA MARIA ALEIXO MOREIRA (OAB 482927/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA

Autor RICARDO DE CAMPOS FERRAZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAQUEL PIRES

OAB: 229672/SP

ADRISIA MARIA ALEIXO MOREIRA

OAB: 482927/SP

VALERIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA

OAB: 134417/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004255-35.2024.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ricardo de Campos Ferraz - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA - Vistos. Fls.228/229: Em substituição , NOMEIO como perito(a) judicial, o(a) Senhor(a), KARLA CONCEIÇÃO ASSIS DE OLIVEIRA para: I) Avaliar se a estrutura de drenagem da área é adequada, II) Se eventual ausência de drenagem da área pode ser considerada causa da enchente descrita na inicial, fixando o prazo de 30 dias úteis para entrega do(s) laudo(s). Considerando o trabalho a ser desenvolvido pelo "Expert" e o tempo envolvendo sua realização, com base na tabela anexa à Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se o grau I (Vistorias e perícias técnicas), previsto em referida tabela, arbitro os honorários periciais no valor de R$2.200,00. Providencie a Serventia, desde já, o cadastro dos dados necessários do processo e do Perito no Portal dos Auxiliares da Justiça, dispensado o envio de e-mail diretamente ao profissional, de acordo com o Comunicado Conjunto n. 2.191/16 (Processo CPA n. 2.003/0083). Intime(m)-se a(s) parte(s) e o Ministério Público que atuar no feito para, se quiser(em), indicar(em) assistente(s) técnico(s) e apresentar quesito(s), em 15 dias. Expirado esse prazo, com ou sem manifestação, intime-se o perito nomeado para, em 05 dias, dizer se a aceita o encargo, informando-lhe que a parte responsável é beneficiária da Justiça Gratuita conforme fls.136. Aceita a perícia pelo(a) expert, tratando-se de perícia custeada pelo Estado, oficie a Serventia, como de rigor, para a reserva dos respectivos honorários periciais (art. 95 do CPC), observando-se os termos da Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após noticiada nos autos a reserva dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para o início dos trabalhos e elaboração do laudo pericial respeitando o art. 473 do CPC. O perito deverá dar ciência às partes da data e do local para início da produção da prova mediante e-mail dos respectivos advogados vinculado no processo. Com a entrega/juntada do(s) laudo(s) aos autos, oficie-se à DPESP comunicando o ocorrido e solicitando o imediato depósito/pagamento dos honorários periciais então reservados, ficando desde já autorizado o levantamento dos mesmos, com expedição da guia respectiva. Sem prejuízo, com a juntada do(s) laudo(s), intime(m) a(s) partes e o MP que atuar no feito para ciência e eventuais apresentações de impugnação e parecer do(s) assistente(s) técnico(s), em 15 dias. Havendo impugnação do(s) laudo(s) sem nova conclusão, intime-se o perito para em 15 dias esclarecer os pontos de dúvidas ou divergências levantados. Por fim, tudo certificado, venham conclusos para decisão, designação de audiência de instrução (prova oral), sentença etc., conforme o caso permitir. Int. - ADV: RAQUEL PIRES (OAB 229672/SP), VALERIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 134417/SP), ADRISIA MARIA ALEIXO MOREIRA (OAB 482927/SP)