Detalhe do processo

1004253-52.2024.8.26.0655

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Várzea Paulista - 1ª Vara
Classe
Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004253-52.2024.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Odair José Mendes Paz - Vistos. 1) Homologo o laudo pericial apresentado, eis que não há paralogismos, sofismas ou impropriedades nos critérios técnicos eleitos pelo perito judicial. Ressalto que a valoração de todo o material probatório produzido será realizada quanto do ulterior julgamento da demanda. 2) Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes informem se pretendem produzir outras provas, justificando a sua necessidade, pertinência e relevância. Intime-se. - ADV: LUÍS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA (OAB 173909/SP), MAIRA CAMANHES DE OLIVEIRA (OAB 300424/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ODAIR JOSé MENDES PAZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAIRA CAMANHES DE OLIVEIRA

OAB: 300424/SP

LUÍS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA

OAB: 173909/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004253-52.2024.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Odair José Mendes Paz - Vistos. 1) Homologo o laudo pericial apresentado, eis que não há paralogismos, sofismas ou impropriedades nos critérios técnicos eleitos pelo perito judicial. Ressalto que a valoração de todo o material probatório produzido será realizada quanto do ulterior julgamento da demanda. 2) Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes informem se pretendem produzir outras provas, justificando a sua necessidade, pertinência e relevância. Intime-se. - ADV: LUÍS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA (OAB 173909/SP), MAIRA CAMANHES DE OLIVEIRA (OAB 300424/SP)