1004253-52.2024.8.26.0655
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Várzea Paulista - 1ª Vara
- Classe
- Aposentadoria por Invalidez Acidentária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004253-52.2024.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Odair José Mendes Paz - Vistos. 1) Homologo o laudo pericial apresentado, eis que não há paralogismos, sofismas ou impropriedades nos critérios técnicos eleitos pelo perito judicial. Ressalto que a valoração de todo o material probatório produzido será realizada quanto do ulterior julgamento da demanda. 2) Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes informem se pretendem produzir outras provas, justificando a sua necessidade, pertinência e relevância. Intime-se. - ADV: LUÍS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA (OAB 173909/SP), MAIRA CAMANHES DE OLIVEIRA (OAB 300424/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ODAIR JOSé MENDES PAZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAIRA CAMANHES DE OLIVEIRA
OAB: 300424/SP
LUÍS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA
OAB: 173909/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004253-52.2024.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Odair José Mendes Paz - Vistos. 1) Homologo o laudo pericial apresentado, eis que não há paralogismos, sofismas ou impropriedades nos critérios técnicos eleitos pelo perito judicial. Ressalto que a valoração de todo o material probatório produzido será realizada quanto do ulterior julgamento da demanda. 2) Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes informem se pretendem produzir outras provas, justificando a sua necessidade, pertinência e relevância. Intime-se. - ADV: LUÍS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA (OAB 173909/SP), MAIRA CAMANHES DE OLIVEIRA (OAB 300424/SP)