Detalhe do processo

1004252-31.2026.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Anulação de Débito Fiscal
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004252-31.2026.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Jk Comércio de Metais Ltda. - Ante o exposto: a) não acolho a preliminar suscitada pela AUTORA e nem aplico a RÉ o art. 341, caput, do CPC; b) declaro o feito saneado; c) pontos controvertidos e ônus probatório definidos na fundamentação; d) indefiro a utilização, como prova emprestada, o laudo pericial, da sentença e do acórdão do processo nº 1048439-36.2018.8.26.0053 e da sentença do processo nº 1042890-12.2021.8.26.0224; e) defiro a realização de perícia (nome do perito, honorários e demais determinações constam na fundamentação); f) indefiro a prova testemunhal; g) a prova documental superveniente, fora aquelas que o perito requerer, se o caso, somente se justificada na forma do art. 435, cabeça, e parágrafo único, sob pena de não ser considerado no julgamento. Sem prejuízo, atente-se a serventia que o cumprimento das determinações para a realização da prova pericial Intimem-se. - ADV: LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JK COMéRCIO DE METAIS LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado27/08/2026
  • Perícia deferida/designada27/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO LIMA CORDEIRO

OAB: 221676/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004252-31.2026.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Jk Comércio de Metais Ltda. - Ante o exposto: a) não acolho a preliminar suscitada pela AUTORA e nem aplico a RÉ o art. 341, caput, do CPC; b) declaro o feito saneado; c) pontos controvertidos e ônus probatório definidos na fundamentação; d) indefiro a utilização, como prova emprestada, o laudo pericial, da sentença e do acórdão do processo nº 1048439-36.2018.8.26.0053 e da sentença do processo nº 1042890-12.2021.8.26.0224; e) defiro a realização de perícia (nome do perito, honorários e demais determinações constam na fundamentação); f) indefiro a prova testemunhal; g) a prova documental superveniente, fora aquelas que o perito requerer, se o caso, somente se justificada na forma do art. 435, cabeça, e parágrafo único, sob pena de não ser considerado no julgamento. Sem prejuízo, atente-se a serventia que o cumprimento das determinações para a realização da prova pericial Intimem-se. - ADV: LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP)