1004252-31.2026.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Anulação de Débito Fiscal
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004252-31.2026.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Jk Comércio de Metais Ltda. - Ante o exposto: a) não acolho a preliminar suscitada pela AUTORA e nem aplico a RÉ o art. 341, caput, do CPC; b) declaro o feito saneado; c) pontos controvertidos e ônus probatório definidos na fundamentação; d) indefiro a utilização, como prova emprestada, o laudo pericial, da sentença e do acórdão do processo nº 1048439-36.2018.8.26.0053 e da sentença do processo nº 1042890-12.2021.8.26.0224; e) defiro a realização de perícia (nome do perito, honorários e demais determinações constam na fundamentação); f) indefiro a prova testemunhal; g) a prova documental superveniente, fora aquelas que o perito requerer, se o caso, somente se justificada na forma do art. 435, cabeça, e parágrafo único, sob pena de não ser considerado no julgamento. Sem prejuízo, atente-se a serventia que o cumprimento das determinações para a realização da prova pericial Intimem-se. - ADV: LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JK COMéRCIO DE METAIS LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado27/08/2026
- Perícia deferida/designada27/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO LIMA CORDEIRO
OAB: 221676/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004252-31.2026.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Jk Comércio de Metais Ltda. - Ante o exposto: a) não acolho a preliminar suscitada pela AUTORA e nem aplico a RÉ o art. 341, caput, do CPC; b) declaro o feito saneado; c) pontos controvertidos e ônus probatório definidos na fundamentação; d) indefiro a utilização, como prova emprestada, o laudo pericial, da sentença e do acórdão do processo nº 1048439-36.2018.8.26.0053 e da sentença do processo nº 1042890-12.2021.8.26.0224; e) defiro a realização de perícia (nome do perito, honorários e demais determinações constam na fundamentação); f) indefiro a prova testemunhal; g) a prova documental superveniente, fora aquelas que o perito requerer, se o caso, somente se justificada na forma do art. 435, cabeça, e parágrafo único, sob pena de não ser considerado no julgamento. Sem prejuízo, atente-se a serventia que o cumprimento das determinações para a realização da prova pericial Intimem-se. - ADV: LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP)