Detalhe do processo

1004251-35.2026.8.13.0183

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004251-35.2026.8.13.0183/MG AUTOR : DANIEL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : VALDEIR APARECIDO DA SILVA (OAB MS016978) DECISÃO 1) Dando prosseguimento ao feito, nomeei como Perito(a) do Juízo, através do AJ, o(a) profissional HUGO MOREIRA MACHADO , cujo cadastro no processo deverá ser efetuado pela Secretaria através da ação "Nomear Peritos/Dativos". O nº da nomeação é: 2026021245174. 2) Aguarde-se o prazo de 05 dias úteis para que o(a) Perito(a) informe se aceita ou não o encargo. 3) Aceitando o encargo, intime-o(a) Perito(a) para dar início aos trabalhos e entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias, procedendo na forma do art. 474 do CPC. Advirta-se o(a) Perito(a) que este(a) deve observar o disposto no §1º do art. 129-A da Lei nº 8.213/91. 4) Havendo quesitos suplementares, intimar o(a) perito(a) do juízo para respondê-los em 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, CPC). Com a resposta, vista às partes por 10 (dez) dias. 5) Apresentado o laudo pericial, certifique-se a preclusão do prazo disposto no item “4”, e proceda à liberação do Pagamento do(a) Perito(a) através do sistema AJ (Estadual ou Federal), independentemente de nova conclusão. 6) Se o laudo médico favorável à parte, e após o cumprimento dos itens anteriores, CITE-SE o Réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, reconhecer o pedido ou apresentar contestação/proposta de acordo, devendo, ainda, no mesmo ato, especificar eventuais provas que pretenda produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Se for requerida a produção de prova oral, o rol deve ser apresentado na mesma ocasião. 7) Em seguida, intime-se a parte Autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação à Contestação, devendo, ainda, no mesmo ato, especificar eventuais provas que pretenda produzir, nos mesmos moldes pormenorizados no item anterior. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DANIEL DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VALDEIR APARECIDO DA SILVA

OAB: 16978/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004251-35.2026.8.13.0183/MG AUTOR : DANIEL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : VALDEIR APARECIDO DA SILVA (OAB MS016978) DECISÃO 1) Dando prosseguimento ao feito, nomeei como Perito(a) do Juízo, através do AJ, o(a) profissional HUGO MOREIRA MACHADO , cujo cadastro no processo deverá ser efetuado pela Secretaria através da ação "Nomear Peritos/Dativos". O nº da nomeação é: 2026021245174. 2) Aguarde-se o prazo de 05 dias úteis para que o(a) Perito(a) informe se aceita ou não o encargo. 3) Aceitando o encargo, intime-o(a) Perito(a) para dar início aos trabalhos e entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias, procedendo na forma do art. 474 do CPC. Advirta-se o(a) Perito(a) que este(a) deve observar o disposto no §1º do art. 129-A da Lei nº 8.213/91. 4) Havendo quesitos suplementares, intimar o(a) perito(a) do juízo para respondê-los em 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, CPC). Com a resposta, vista às partes por 10 (dez) dias. 5) Apresentado o laudo pericial, certifique-se a preclusão do prazo disposto no item “4”, e proceda à liberação do Pagamento do(a) Perito(a) através do sistema AJ (Estadual ou Federal), independentemente de nova conclusão. 6) Se o laudo médico favorável à parte, e após o cumprimento dos itens anteriores, CITE-SE o Réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, reconhecer o pedido ou apresentar contestação/proposta de acordo, devendo, ainda, no mesmo ato, especificar eventuais provas que pretenda produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Se for requerida a produção de prova oral, o rol deve ser apresentado na mesma ocasião. 7) Em seguida, intime-se a parte Autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação à Contestação, devendo, ainda, no mesmo ato, especificar eventuais provas que pretenda produzir, nos mesmos moldes pormenorizados no item anterior. Intimem-se. Cumpra-se.