Detalhe do processo

1004249-37.2023.8.26.0271

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível
Classe
Vícios de Construção
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004249-37.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condominio Residencial Bosque Harmonia - Rodrigues e Freitas Inc e Construções Spe Ltda - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. Consigno que o levantamento dos honorários periciais será deferido após manifestação das partes e respostas de eventuais quesitos. - ADV: ARYLDO LARONGA JUNIOR (OAB 455286/SP), THIAGO SILVA PEREIRA (OAB 305741/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE HARMONIA

Réu RODRIGUES E FREITAS INC E CONSTRUçõES SPE LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO SILVA PEREIRA

OAB: 305741/SP

ARYLDO LARONGA JUNIOR

OAB: 455286/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004249-37.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condominio Residencial Bosque Harmonia - Rodrigues e Freitas Inc e Construções Spe Ltda - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. Consigno que o levantamento dos honorários periciais será deferido após manifestação das partes e respostas de eventuais quesitos. - ADV: ARYLDO LARONGA JUNIOR (OAB 455286/SP), THIAGO SILVA PEREIRA (OAB 305741/SP)