1004247-89.2022.8.26.0663
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível
- Classe
- Administração
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004247-89.2022.8.26.0663 - Ação de Exigir Contas - Administração - T.C.P.D. - L.G.D. - - S.R.C. - Certifico e dou fé que, a publicação de fls.., não foi remetida ao (à) Dr(a). 527401/SP - Mariana Biasi Rampasso Assim, encaminho novamente para publicação: ""Diante do exposto, para evitar julgamento prematuro e assegurar apuração técnica do saldo, DETERMINO a realização de perícia contábil. A perícia deverá examinar integralmente os documentos dos autos e esclarecer, de modo fundamentado: (i) o período de administração do requerido; (ii) a suficiência formal e material das contas/documentos apresentados; (iii) as receitas, despesas, aplicações financeiras, resgates, rendimentos, tributos, mútuos, distribuição ou não de resultados, movimentações relacionadas aos imóveis; (iv) existência de saldo credor ou devedor; e (v) necessidade de juntada de documentos complementares. O perito deverá indicar expressamente se os documentos constantes dos autos permitem a reconstituição contábil das contas no período de administração atribuído ao requerido. Caso conclua pela insuficiência documental, deverá apontar quais documentos faltam, por que são relevantes, a qual período se referem e quem provavelmente os detém. Para realização da perícia, nomeio o(a) Sr(a). Marival Pais, perito(a) devidamente cadastrado(a) no portal de auxiliares da Justiça do TJSP. Os honorários deverão ser antecipados integralmente pela parte autora, sem prejuízo de redistribuição ao final, conforme o resultado da demanda e a responsabilidade pelo custo da prova. O(A) sr(a). perito(a) deverá aguardar a reserva dos honorários periciais. O laudo deverá vir para os autos em 30 (trinta) dias após a perícia. Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico. Cumpra-se o Cartório: 1) Intimando-o(a) quanto ao teor desta decisão, para manifestação e estimativa dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2) Com o depósito dos honorários, intime-se o sr(a). perito(a) para início dos trabalhos. 3) Designada dia e hora para o início dos trabalhos, dê-se ciência às partes. 4) Juntado o laudo: dê-se ciência às partes e expeça-se MLE para levantamento dos honorários periciais (deverá o perito apresentar o formulário MLE devidamente preenchido). Havendo eventual pedido de esclarecimentos sobre o laudo pericial, intime-se o perito por e-mail para se manifestar no prazo de 15 dias. Ficam indeferidos, por ora, o pedido de inclusão de Bianco Rodrigo Dias no polo passivo e o pedido de perícia imobiliária autônoma para arbitramento de aluguéis de mercado, sem prejuízo de reavaliação da necessidade de prova complementar após a perícia contábil, se houver base documental e pertinência jurídica. Anotem-se os substabelecimentos de fls. 5231/5232 e 5258/5259, se ainda não realizado. Cumpra-se, observadas as cautelas legais. Int.". - ADV: MARIANA BIASI RAMPASSO (OAB 527401/SP), MARCELO AUGUSTO ALMEIDA GOMES (OAB 171484/SP), MARCELO AUGUSTO ALMEIDA GOMES (OAB 171484/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu L.G.D.
Réu S.R.C.
Autor T.C.P.D.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada15/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIANA BIASI RAMPASSO
OAB: 527401/SP
MARCELO AUGUSTO ALMEIDA GOMES
OAB: 171484/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1004247-89.2022.8.26.0663 - Ação de Exigir Contas - Administração - T.C.P.D. - L.G.D. - - S.R.C. - Certifico e dou fé que, a publicação de fls.., não foi remetida ao (à) Dr(a). 527401/SP - Mariana Biasi Rampasso Assim, encaminho novamente para publicação: ""Diante do exposto, para evitar julgamento prematuro e assegurar apuração técnica do saldo, DETERMINO a realização de perícia contábil. A perícia deverá examinar integralmente os documentos dos autos e esclarecer, de modo fundamentado: (i) o período de administração do requerido; (ii) a suficiência formal e material das contas/documentos apresentados; (iii) as receitas, despesas, aplicações financeiras, resgates, rendimentos, tributos, mútuos, distribuição ou não de resultados, movimentações relacionadas aos imóveis; (iv) existência de saldo credor ou devedor; e (v) necessidade de juntada de documentos complementares. O perito deverá indicar expressamente se os documentos constantes dos autos permitem a reconstituição contábil das contas no período de administração atribuído ao requerido. Caso conclua pela insuficiência documental, deverá apontar quais documentos faltam, por que são relevantes, a qual período se referem e quem provavelmente os detém. Para realização da perícia, nomeio o(a) Sr(a). Marival Pais, perito(a) devidamente cadastrado(a) no portal de auxiliares da Justiça do TJSP. Os honorários deverão ser antecipados integralmente pela parte autora, sem prejuízo de redistribuição ao final, conforme o resultado da demanda e a responsabilidade pelo custo da prova. O(A) sr(a). perito(a) deverá aguardar a reserva dos honorários periciais. O laudo deverá vir para os autos em 30 (trinta) dias após a perícia. Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico. Cumpra-se o Cartório: 1) Intimando-o(a) quanto ao teor desta decisão, para manifestação e estimativa dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2) Com o depósito dos honorários, intime-se o sr(a). perito(a) para início dos trabalhos. 3) Designada dia e hora para o início dos trabalhos, dê-se ciência às partes. 4) Juntado o laudo: dê-se ciência às partes e expeça-se MLE para levantamento dos honorários periciais (deverá o perito apresentar o formulário MLE devidamente preenchido). Havendo eventual pedido de esclarecimentos sobre o laudo pericial, intime-se o perito por e-mail para se manifestar no prazo de 15 dias. Ficam indeferidos, por ora, o pedido de inclusão de Bianco Rodrigo Dias no polo passivo e o pedido de perícia imobiliária autônoma para arbitramento de aluguéis de mercado, sem prejuízo de reavaliação da necessidade de prova complementar após a perícia contábil, se houver base documental e pertinência jurídica. Anotem-se os substabelecimentos de fls. 5231/5232 e 5258/5259, se ainda não realizado. Cumpra-se, observadas as cautelas legais. Int.". - ADV: MARIANA BIASI RAMPASSO (OAB 527401/SP), MARCELO AUGUSTO ALMEIDA GOMES (OAB 171484/SP), MARCELO AUGUSTO ALMEIDA GOMES (OAB 171484/SP)