1004242-98.2024.8.26.0533
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 2ª Vara Cível
- Classe
- Anulação de Débito Fiscal
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004242-98.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Pague Menos Comércio de Produtos Alimenticios Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil, uma vez pleiteada a perícia pela autora (fls. 5590), nomeio o perito Alcy Travensolo Zancope (alcytravensolo@gmail.com), o valor da perícia deve ser adiantado por ela. Intime-se o perito para que estime seus honorários no prazo de cinco dias. Anoto que as partes deverão ser intimadas a respeito da proposta de honorários. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação Caso ocorra concordância do perito e uma vez arbitrados os honorários, intime-se para recolhimento em conta judicial com prazo de dez dias. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Int. - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PAGUE MENOS COMéRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada01/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSEMAR ESTIGARIBIA
OAB: 96217/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004242-98.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Pague Menos Comércio de Produtos Alimenticios Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil, uma vez pleiteada a perícia pela autora (fls. 5590), nomeio o perito Alcy Travensolo Zancope (alcytravensolo@gmail.com), o valor da perícia deve ser adiantado por ela. Intime-se o perito para que estime seus honorários no prazo de cinco dias. Anoto que as partes deverão ser intimadas a respeito da proposta de honorários. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação Caso ocorra concordância do perito e uma vez arbitrados os honorários, intime-se para recolhimento em conta judicial com prazo de dez dias. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Int. - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)