Detalhe do processo

1004239-53.2025.8.26.0099

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004239-53.2025.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.R.B. - S.E.B. - Às vésperas da perícia médica no IMESC, agendada para o dia 06/08/2026 (a menos de uma semana), a autora requer a "alteração do local do exame para esta Comarca", alegando, com base em atestado médico (fl. 114), que o requerido é idoso, portador de doença de Alzheimer, e que deslocamentos prolongados são contraindicados. Inicialmente, cumpre observar que a condição de saúde do requerido já era de pleno conhecimento da parte autora muito antes do agendamento do ato. Este Juízo não dispõe de profissionais credenciados para a realização de perícia psiquiátrica pela assistência judiciária nesta Comarca. Outrossim, é cediço que o IMESC somente realiza perícias domiciliares no município de São Paulo. Visando salvaguardar o interesse do interditando e evitar o prolongamento indefinido do feito, intime-se a requerente para que, no prazo de 01 (um) dia útil, indique de forma objetiva como pretende prosseguir: a) acionamento da Secretaria de Saúde do Município para transporte sanitário ou ambulância adequada, para conduzir o interditando de forma segura ao IMESC, na data e horário já agendados (06/08/2026, às 09h20); b) Nomeação de perito particular de confiança do Juízo, devendo a parte autora arcar com o custeio dos honorários periciais a serem arbitrados, haja vista a inexistência de profissionais locais que aceitem o encargo pela Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: GRACE KELLY MATHIAS (OAB 500150/SP), TALES DE SOUZA SILVA (OAB 519659/SP), ALINE PEREIRA DA SILVA (OAB 454599/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor R.R.B.

Réu S.E.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TALES DE SOUZA SILVA

OAB: 519659/SP

GRACE KELLY MATHIAS

OAB: 500150/SP

ALINE PEREIRA DA SILVA

OAB: 454599/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1004239-53.2025.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.R.B. - S.E.B. - Às vésperas da perícia médica no IMESC, agendada para o dia 06/08/2026 (a menos de uma semana), a autora requer a "alteração do local do exame para esta Comarca", alegando, com base em atestado médico (fl. 114), que o requerido é idoso, portador de doença de Alzheimer, e que deslocamentos prolongados são contraindicados. Inicialmente, cumpre observar que a condição de saúde do requerido já era de pleno conhecimento da parte autora muito antes do agendamento do ato. Este Juízo não dispõe de profissionais credenciados para a realização de perícia psiquiátrica pela assistência judiciária nesta Comarca. Outrossim, é cediço que o IMESC somente realiza perícias domiciliares no município de São Paulo. Visando salvaguardar o interesse do interditando e evitar o prolongamento indefinido do feito, intime-se a requerente para que, no prazo de 01 (um) dia útil, indique de forma objetiva como pretende prosseguir: a) acionamento da Secretaria de Saúde do Município para transporte sanitário ou ambulância adequada, para conduzir o interditando de forma segura ao IMESC, na data e horário já agendados (06/08/2026, às 09h20); b) Nomeação de perito particular de confiança do Juízo, devendo a parte autora arcar com o custeio dos honorários periciais a serem arbitrados, haja vista a inexistência de profissionais locais que aceitem o encargo pela Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: GRACE KELLY MATHIAS (OAB 500150/SP), TALES DE SOUZA SILVA (OAB 519659/SP), ALINE PEREIRA DA SILVA (OAB 454599/SP)