1004236-81.2021.8.26.0441
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Peruíbe - 1ª Vara
- Classe
- Fornecimento de medicamentos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004236-81.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Pedro Antonio Herrerias Bolfarini - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, DEFIRO o requerimento da exequente para a realização de perícia domiciliar. Para tanto, nomeio o Dr. Marcio Antonio Berenchtein , que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. 1) Providencie a serventia o cadastro dos dados necessários do processo e do experto no Portal de Auxiliares da Justiça, certificando-se nos autos, dispensado, assim, o envio de e-mail diretamente ao profissional; 2) Após, aguarde-se a manifestação do Sr. Perito, observando-se que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Com o aceite do encargo, oficie-se à Defensoria Pública para que providencie a reserva de seus honorários em conformidade com a Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Arbitro os honorários, em conformidade com a Tabela de Honorários Periciais, anexa à referida Resolução, no valor correspondente à 34 UFESPs (item 1. Erro Médico e perícias domiciliares - grau I). Comunicada a reserva, seja ele intimado a designar data e horário para a realização da perícia, intimando-se as partes. 3) Têm as partes o prazo legal de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes e formulação de quesitos (se ainda não o fizeram). A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). 4) Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). 5) Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Int. - ADV: ALLAN BURDMAN (OAB 386583/SP), MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES (OAB 53649/SP), WLADIMIR NOVAES (OAB 104440/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FAZENDA PúBLICA DO ESTADO DE SãO PAULO
Autor PEDRO ANTONIO HERRERIAS BOLFARINI
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES
OAB: 53649/SP
ALLAN BURDMAN
OAB: 386583/SP
WLADIMIR NOVAES
OAB: 104440/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004236-81.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Pedro Antonio Herrerias Bolfarini - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, DEFIRO o requerimento da exequente para a realização de perícia domiciliar. Para tanto, nomeio o Dr. Marcio Antonio Berenchtein , que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. 1) Providencie a serventia o cadastro dos dados necessários do processo e do experto no Portal de Auxiliares da Justiça, certificando-se nos autos, dispensado, assim, o envio de e-mail diretamente ao profissional; 2) Após, aguarde-se a manifestação do Sr. Perito, observando-se que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Com o aceite do encargo, oficie-se à Defensoria Pública para que providencie a reserva de seus honorários em conformidade com a Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Arbitro os honorários, em conformidade com a Tabela de Honorários Periciais, anexa à referida Resolução, no valor correspondente à 34 UFESPs (item 1. Erro Médico e perícias domiciliares - grau I). Comunicada a reserva, seja ele intimado a designar data e horário para a realização da perícia, intimando-se as partes. 3) Têm as partes o prazo legal de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes e formulação de quesitos (se ainda não o fizeram). A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). 4) Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). 5) Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Int. - ADV: ALLAN BURDMAN (OAB 386583/SP), MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES (OAB 53649/SP), WLADIMIR NOVAES (OAB 104440/SP)