1004230-65.2024.8.26.0022
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Amparo - 1ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004230-65.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia Martins Silveira - - Carlos Antonio Silveira - Unimed Amparo Cooperativa de Trabalho Médico - VISTOS. Trata-se de manifestação da ré sobre o laudo pericial de fls. 440/454, por meio da qual, além de tecer considerações técnicas, requer a intimação da Sra. Perita para responder a 17 (dezessete) quesitos complementares, com fundamento no art. 477, §2º, do CPC. Analisando os quesitos formulados (fls. 479/481), verifico que parte deles já restou suficientemente esclarecida no corpo do laudo pericial, não havendo divergência ou obscuridade a justificar nova manifestação da expert. Contudo, há outra gama que demanda esclarecimento técnico adicional, seja por não terem sido enfrentados de forma expressa, seja por exigirem que a profissional nomeada se pronuncie especificamente sobre a metodologia empregada em suas conclusões. Assim, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de fls. 473/482, determinando que a Sra. Perita seja intimada a responder, no prazo de 15 (quinze) dias, tão somente aos seguintes quesitos complementares: Quesito nº 05 - A ausência de hipotensão na admissão do terceiro atendimento não impede, de fato, a suspeita de sepse; entretanto, isso autoriza afirmar que o protocolo já deveria necessariamente estar formalmente aberto naquele exato momento, ou trata-se de juízo retrospectivo baseado na evolução posterior? Quesito nº 10 - A teoria da perda de chance terapêutica, utilizada pela perita, equivale à demonstração de nexo causal entre a conduta assistencial e o óbito? Quesito nº 12 - Considerando a estrutura da sala de emergência pediátrica da Unimed Amparo, havia condições técnicas e farmacológicas adequadas para estabilização de pacientes com insuficiência respiratória aguda até a transferência para UTI? Quesito nº 15 - A menor foi corretamente submetida à intubação orotraqueal? Concorda que foi em tempo hábil? Quesito nº 17 - Diante de tudo o que consta do prontuário, é possível afirmar que houve ausência de recursos materiais ou humanos no atendimento prestado? Justifique. Quanto aos demais (1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 11, 13, 14 e 16), INDEFIRO-OS, porquanto as respectivas respostas já se encontram, direta ou indiretamente, enfrentadas nas conclusões do laudo pericial (fls. 440/454), notadamente nos itens III, VI e VII, não se prestando o disposto no art. 477, §2º, do CPC à mera reiteração de perguntas já respondidas ou à obtenção de graus de certeza matemática incompatíveis com a natureza da prova pericial médica. Após os esclarecimentos adicionais, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias. Por fim, advirto as partes de que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). Intimem-se. - ADV: GEORGIA DE CASSIA GENTILE E SOUZA BELLUZZO (OAB 145323/SP), GEORGIA DE CASSIA GENTILE E SOUZA BELLUZZO (OAB 145323/SP), GEORGIA DE CASSIA GENTILE E SOUZA BELLUZZO (OAB 145323/SP), PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI (OAB 340947/SP), TATIANA LIBERTINI MARTINS (OAB 180125/SP), TATIANA LIBERTINI MARTINS (OAB 180125/SP), BRUNA GABRIELA DE BARROS BERLINI (OAB 155240/MG), LILIANE NETO BARROSO (OAB 276488/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS ANTONIO SILVEIRA
Autor PATRICIA MARTINS SILVEIRA
Réu UNIMED AMPARO COOPERATIVA DE TRABALHO MéDICO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TATIANA LIBERTINI MARTINS
OAB: 180125/SP
BRUNA GABRIELA DE BARROS BERLINI
OAB: 155240/MG
GEORGIA DE CASSIA GENTILE E SOUZA BELLUZZO
OAB: 145323/SP
LILIANE NETO BARROSO
OAB: 276488/SP
PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI
OAB: 340947/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004230-65.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia Martins Silveira - - Carlos Antonio Silveira - Unimed Amparo Cooperativa de Trabalho Médico - VISTOS. Trata-se de manifestação da ré sobre o laudo pericial de fls. 440/454, por meio da qual, além de tecer considerações técnicas, requer a intimação da Sra. Perita para responder a 17 (dezessete) quesitos complementares, com fundamento no art. 477, §2º, do CPC. Analisando os quesitos formulados (fls. 479/481), verifico que parte deles já restou suficientemente esclarecida no corpo do laudo pericial, não havendo divergência ou obscuridade a justificar nova manifestação da expert. Contudo, há outra gama que demanda esclarecimento técnico adicional, seja por não terem sido enfrentados de forma expressa, seja por exigirem que a profissional nomeada se pronuncie especificamente sobre a metodologia empregada em suas conclusões. Assim, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de fls. 473/482, determinando que a Sra. Perita seja intimada a responder, no prazo de 15 (quinze) dias, tão somente aos seguintes quesitos complementares: Quesito nº 05 - A ausência de hipotensão na admissão do terceiro atendimento não impede, de fato, a suspeita de sepse; entretanto, isso autoriza afirmar que o protocolo já deveria necessariamente estar formalmente aberto naquele exato momento, ou trata-se de juízo retrospectivo baseado na evolução posterior? Quesito nº 10 - A teoria da perda de chance terapêutica, utilizada pela perita, equivale à demonstração de nexo causal entre a conduta assistencial e o óbito? Quesito nº 12 - Considerando a estrutura da sala de emergência pediátrica da Unimed Amparo, havia condições técnicas e farmacológicas adequadas para estabilização de pacientes com insuficiência respiratória aguda até a transferência para UTI? Quesito nº 15 - A menor foi corretamente submetida à intubação orotraqueal? Concorda que foi em tempo hábil? Quesito nº 17 - Diante de tudo o que consta do prontuário, é possível afirmar que houve ausência de recursos materiais ou humanos no atendimento prestado? Justifique. Quanto aos demais (1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 11, 13, 14 e 16), INDEFIRO-OS, porquanto as respectivas respostas já se encontram, direta ou indiretamente, enfrentadas nas conclusões do laudo pericial (fls. 440/454), notadamente nos itens III, VI e VII, não se prestando o disposto no art. 477, §2º, do CPC à mera reiteração de perguntas já respondidas ou à obtenção de graus de certeza matemática incompatíveis com a natureza da prova pericial médica. Após os esclarecimentos adicionais, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias. Por fim, advirto as partes de que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). Intimem-se. - ADV: GEORGIA DE CASSIA GENTILE E SOUZA BELLUZZO (OAB 145323/SP), GEORGIA DE CASSIA GENTILE E SOUZA BELLUZZO (OAB 145323/SP), GEORGIA DE CASSIA GENTILE E SOUZA BELLUZZO (OAB 145323/SP), PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI (OAB 340947/SP), TATIANA LIBERTINI MARTINS (OAB 180125/SP), TATIANA LIBERTINI MARTINS (OAB 180125/SP), BRUNA GABRIELA DE BARROS BERLINI (OAB 155240/MG), LILIANE NETO BARROSO (OAB 276488/SP)