Detalhe do processo

1004230-65.2024.8.26.0022

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Amparo - 1ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004230-65.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia Martins Silveira - - Carlos Antonio Silveira - Unimed Amparo Cooperativa de Trabalho Médico - VISTOS. Trata-se de manifestação da ré sobre o laudo pericial de fls. 440/454, por meio da qual, além de tecer considerações técnicas, requer a intimação da Sra. Perita para responder a 17 (dezessete) quesitos complementares, com fundamento no art. 477, §2º, do CPC. Analisando os quesitos formulados (fls. 479/481), verifico que parte deles já restou suficientemente esclarecida no corpo do laudo pericial, não havendo divergência ou obscuridade a justificar nova manifestação da expert. Contudo, há outra gama que demanda esclarecimento técnico adicional, seja por não terem sido enfrentados de forma expressa, seja por exigirem que a profissional nomeada se pronuncie especificamente sobre a metodologia empregada em suas conclusões. Assim, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de fls. 473/482, determinando que a Sra. Perita seja intimada a responder, no prazo de 15 (quinze) dias, tão somente aos seguintes quesitos complementares: Quesito nº 05 - A ausência de hipotensão na admissão do terceiro atendimento não impede, de fato, a suspeita de sepse; entretanto, isso autoriza afirmar que o protocolo já deveria necessariamente estar formalmente aberto naquele exato momento, ou trata-se de juízo retrospectivo baseado na evolução posterior? Quesito nº 10 - A teoria da perda de chance terapêutica, utilizada pela perita, equivale à demonstração de nexo causal entre a conduta assistencial e o óbito? Quesito nº 12 - Considerando a estrutura da sala de emergência pediátrica da Unimed Amparo, havia condições técnicas e farmacológicas adequadas para estabilização de pacientes com insuficiência respiratória aguda até a transferência para UTI? Quesito nº 15 - A menor foi corretamente submetida à intubação orotraqueal? Concorda que foi em tempo hábil? Quesito nº 17 - Diante de tudo o que consta do prontuário, é possível afirmar que houve ausência de recursos materiais ou humanos no atendimento prestado? Justifique. Quanto aos demais (1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 11, 13, 14 e 16), INDEFIRO-OS, porquanto as respectivas respostas já se encontram, direta ou indiretamente, enfrentadas nas conclusões do laudo pericial (fls. 440/454), notadamente nos itens III, VI e VII, não se prestando o disposto no art. 477, §2º, do CPC à mera reiteração de perguntas já respondidas ou à obtenção de graus de certeza matemática incompatíveis com a natureza da prova pericial médica. Após os esclarecimentos adicionais, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias. Por fim, advirto as partes de que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). Intimem-se. - ADV: GEORGIA DE CASSIA GENTILE E SOUZA BELLUZZO (OAB 145323/SP), GEORGIA DE CASSIA GENTILE E SOUZA BELLUZZO (OAB 145323/SP), GEORGIA DE CASSIA GENTILE E SOUZA BELLUZZO (OAB 145323/SP), PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI (OAB 340947/SP), TATIANA LIBERTINI MARTINS (OAB 180125/SP), TATIANA LIBERTINI MARTINS (OAB 180125/SP), BRUNA GABRIELA DE BARROS BERLINI (OAB 155240/MG), LILIANE NETO BARROSO (OAB 276488/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS ANTONIO SILVEIRA

Autor PATRICIA MARTINS SILVEIRA

Réu UNIMED AMPARO COOPERATIVA DE TRABALHO MéDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TATIANA LIBERTINI MARTINS

OAB: 180125/SP

BRUNA GABRIELA DE BARROS BERLINI

OAB: 155240/MG

GEORGIA DE CASSIA GENTILE E SOUZA BELLUZZO

OAB: 145323/SP

LILIANE NETO BARROSO

OAB: 276488/SP

PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI

OAB: 340947/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004230-65.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia Martins Silveira - - Carlos Antonio Silveira - Unimed Amparo Cooperativa de Trabalho Médico - VISTOS. Trata-se de manifestação da ré sobre o laudo pericial de fls. 440/454, por meio da qual, além de tecer considerações técnicas, requer a intimação da Sra. Perita para responder a 17 (dezessete) quesitos complementares, com fundamento no art. 477, §2º, do CPC. Analisando os quesitos formulados (fls. 479/481), verifico que parte deles já restou suficientemente esclarecida no corpo do laudo pericial, não havendo divergência ou obscuridade a justificar nova manifestação da expert. Contudo, há outra gama que demanda esclarecimento técnico adicional, seja por não terem sido enfrentados de forma expressa, seja por exigirem que a profissional nomeada se pronuncie especificamente sobre a metodologia empregada em suas conclusões. Assim, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de fls. 473/482, determinando que a Sra. Perita seja intimada a responder, no prazo de 15 (quinze) dias, tão somente aos seguintes quesitos complementares: Quesito nº 05 - A ausência de hipotensão na admissão do terceiro atendimento não impede, de fato, a suspeita de sepse; entretanto, isso autoriza afirmar que o protocolo já deveria necessariamente estar formalmente aberto naquele exato momento, ou trata-se de juízo retrospectivo baseado na evolução posterior? Quesito nº 10 - A teoria da perda de chance terapêutica, utilizada pela perita, equivale à demonstração de nexo causal entre a conduta assistencial e o óbito? Quesito nº 12 - Considerando a estrutura da sala de emergência pediátrica da Unimed Amparo, havia condições técnicas e farmacológicas adequadas para estabilização de pacientes com insuficiência respiratória aguda até a transferência para UTI? Quesito nº 15 - A menor foi corretamente submetida à intubação orotraqueal? Concorda que foi em tempo hábil? Quesito nº 17 - Diante de tudo o que consta do prontuário, é possível afirmar que houve ausência de recursos materiais ou humanos no atendimento prestado? Justifique. Quanto aos demais (1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 11, 13, 14 e 16), INDEFIRO-OS, porquanto as respectivas respostas já se encontram, direta ou indiretamente, enfrentadas nas conclusões do laudo pericial (fls. 440/454), notadamente nos itens III, VI e VII, não se prestando o disposto no art. 477, §2º, do CPC à mera reiteração de perguntas já respondidas ou à obtenção de graus de certeza matemática incompatíveis com a natureza da prova pericial médica. Após os esclarecimentos adicionais, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias. Por fim, advirto as partes de que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). Intimem-se. - ADV: GEORGIA DE CASSIA GENTILE E SOUZA BELLUZZO (OAB 145323/SP), GEORGIA DE CASSIA GENTILE E SOUZA BELLUZZO (OAB 145323/SP), GEORGIA DE CASSIA GENTILE E SOUZA BELLUZZO (OAB 145323/SP), PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI (OAB 340947/SP), TATIANA LIBERTINI MARTINS (OAB 180125/SP), TATIANA LIBERTINI MARTINS (OAB 180125/SP), BRUNA GABRIELA DE BARROS BERLINI (OAB 155240/MG), LILIANE NETO BARROSO (OAB 276488/SP)