Detalhe do processo

1004230-29.2022.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
Classe
Habitação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004230-29.2022.8.26.0477 - Usucapião - Habitação - Maria Lucia Santos do Nascimento - Vistos. A perita judicial manifestou-se às fls. 104/105, informando que, após a realização da vistoria e a identificação técnica do imóvel usucapiendo, o Oficial de Registro de Imóveis de Praia Grande apresentou resultado negativo para as buscas referentes ao imóvel e a determinados confrontantes, razão pela qual requereu a expedição de ofícios aos Oficiais de Registro de Imóveis das Comarcas de São Vicente e de Santos, para obtenção das certidões e registros pertinentes aos Lotes 13 e 21 da Quadra 11 do Loteamento Jardim Aero Clube, bem como ao imóvel objeto da presente ação. O pedido merece acolhimento. As diligências postuladas mostram-se pertinentes e necessárias ao adequado desenvolvimento da prova técnica, permitindo à expert reunir os elementos indispensáveis à elaboração de laudo pericial completo e tecnicamente fundamentado. Assim, defiro o requerimento de fls. 104/105, determinando a expedição de ofícios aos Oficiais de Registro de Imóveis das Comarcas de São Vicente e de Santos para que informem e encaminhem aos autos as certidões, matrículas, transcrições ou demais registros eventualmente existentes em relação ao imóvel usucapiendo e aos Lotes 13 e 21 da Quadra 11 do Loteamento Jardim Aero Clube, naquilo que for pertinente ao objeto da presente demanda. Cumpridas as diligências e juntadas aos autos as respostas aos ofícios expedidos, torne a perita a ser intimada para retomar os trabalhos periciais e dar prosseguimento à elaboração do laudo técnico, observando-se as informações então obtidas. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: WAGNER CHAVES FREITAS DA SILVA (OAB 300587/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA LUCIA SANTOS DO NASCIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WAGNER CHAVES FREITAS DA SILVA

OAB: 300587/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004230-29.2022.8.26.0477 - Usucapião - Habitação - Maria Lucia Santos do Nascimento - Vistos. A perita judicial manifestou-se às fls. 104/105, informando que, após a realização da vistoria e a identificação técnica do imóvel usucapiendo, o Oficial de Registro de Imóveis de Praia Grande apresentou resultado negativo para as buscas referentes ao imóvel e a determinados confrontantes, razão pela qual requereu a expedição de ofícios aos Oficiais de Registro de Imóveis das Comarcas de São Vicente e de Santos, para obtenção das certidões e registros pertinentes aos Lotes 13 e 21 da Quadra 11 do Loteamento Jardim Aero Clube, bem como ao imóvel objeto da presente ação. O pedido merece acolhimento. As diligências postuladas mostram-se pertinentes e necessárias ao adequado desenvolvimento da prova técnica, permitindo à expert reunir os elementos indispensáveis à elaboração de laudo pericial completo e tecnicamente fundamentado. Assim, defiro o requerimento de fls. 104/105, determinando a expedição de ofícios aos Oficiais de Registro de Imóveis das Comarcas de São Vicente e de Santos para que informem e encaminhem aos autos as certidões, matrículas, transcrições ou demais registros eventualmente existentes em relação ao imóvel usucapiendo e aos Lotes 13 e 21 da Quadra 11 do Loteamento Jardim Aero Clube, naquilo que for pertinente ao objeto da presente demanda. Cumpridas as diligências e juntadas aos autos as respostas aos ofícios expedidos, torne a perita a ser intimada para retomar os trabalhos periciais e dar prosseguimento à elaboração do laudo técnico, observando-se as informações então obtidas. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: WAGNER CHAVES FREITAS DA SILVA (OAB 300587/SP)