Detalhe do processo

1004228-53.2025.8.26.0445

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pindamonhangaba - 2ª Vara Cível
Classe
Repetição do Indébito
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004228-53.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Bar e Restaurante Lorenzon e Pasqualotto Ltda. - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - 1. Fls. retro: ciência às partes acerca do laudo pericial, facultada manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor do(a) perito(a) (saldo remanescente). Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), SERGIO CRESPIM (OAB 303808/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BAR E RESTAURANTE LORENZON E PASQUALOTTO LTDA.

Réu CIA DE SANEAMENTO BáSICO DO ESTADO DE SãO PAULO - SABESP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILENA PIRAGINE

OAB: 178962/SP

SERGIO CRESPIM

OAB: 303808/SP

FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO

OAB: 34248/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004228-53.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Bar e Restaurante Lorenzon e Pasqualotto Ltda. - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - 1. Fls. retro: ciência às partes acerca do laudo pericial, facultada manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor do(a) perito(a) (saldo remanescente). Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), SERGIO CRESPIM (OAB 303808/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)