1004228-53.2025.8.26.0445
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pindamonhangaba - 2ª Vara Cível
- Classe
- Repetição do Indébito
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004228-53.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Bar e Restaurante Lorenzon e Pasqualotto Ltda. - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - 1. Fls. retro: ciência às partes acerca do laudo pericial, facultada manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor do(a) perito(a) (saldo remanescente). Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), SERGIO CRESPIM (OAB 303808/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BAR E RESTAURANTE LORENZON E PASQUALOTTO LTDA.
Réu CIA DE SANEAMENTO BáSICO DO ESTADO DE SãO PAULO - SABESP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MILENA PIRAGINE
OAB: 178962/SP
SERGIO CRESPIM
OAB: 303808/SP
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
OAB: 34248/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004228-53.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Bar e Restaurante Lorenzon e Pasqualotto Ltda. - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - 1. Fls. retro: ciência às partes acerca do laudo pericial, facultada manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor do(a) perito(a) (saldo remanescente). Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), SERGIO CRESPIM (OAB 303808/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)