1004227-53.2024.8.26.0526
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Salto - 1ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004227-53.2024.8.26.0526 (apensado ao processo 1001144-29.2024.8.26.0526) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cosme Vieira da Silva - Rosangela Cardoso Oliveira - Vistos. Providencie a Serventia a migração do presente feito para o sistema E-Proc ou, havendo impedimento para tanto, certifique-se a causa impeditiva para melhor controle do acervo. Com a migração ou certificação do impedimento, oficie-se ao IMESC solicitando-se a complementação do laudo pericial, com as respostas aos quesitos complementares formulados pela parte autora às fls. 425/426. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP), MARIA RITA DE SÁ SANTOS (OAB 352389/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor COSME VIEIRA DA SILVA
Réu ROSANGELA CARDOSO OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA RITA DE SÁ SANTOS
OAB: 352389/SP
ANDRÉIA RAMOS
OAB: 212889/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004227-53.2024.8.26.0526 (apensado ao processo 1001144-29.2024.8.26.0526) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cosme Vieira da Silva - Rosangela Cardoso Oliveira - Vistos. Providencie a Serventia a migração do presente feito para o sistema E-Proc ou, havendo impedimento para tanto, certifique-se a causa impeditiva para melhor controle do acervo. Com a migração ou certificação do impedimento, oficie-se ao IMESC solicitando-se a complementação do laudo pericial, com as respostas aos quesitos complementares formulados pela parte autora às fls. 425/426. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP), MARIA RITA DE SÁ SANTOS (OAB 352389/SP)