Detalhe do processo

1004227-53.2024.8.26.0526

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Salto - 1ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004227-53.2024.8.26.0526 (apensado ao processo 1001144-29.2024.8.26.0526) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cosme Vieira da Silva - Rosangela Cardoso Oliveira - Vistos. Providencie a Serventia a migração do presente feito para o sistema E-Proc ou, havendo impedimento para tanto, certifique-se a causa impeditiva para melhor controle do acervo. Com a migração ou certificação do impedimento, oficie-se ao IMESC solicitando-se a complementação do laudo pericial, com as respostas aos quesitos complementares formulados pela parte autora às fls. 425/426. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP), MARIA RITA DE SÁ SANTOS (OAB 352389/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor COSME VIEIRA DA SILVA

Réu ROSANGELA CARDOSO OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA RITA DE SÁ SANTOS

OAB: 352389/SP

ANDRÉIA RAMOS

OAB: 212889/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004227-53.2024.8.26.0526 (apensado ao processo 1001144-29.2024.8.26.0526) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cosme Vieira da Silva - Rosangela Cardoso Oliveira - Vistos. Providencie a Serventia a migração do presente feito para o sistema E-Proc ou, havendo impedimento para tanto, certifique-se a causa impeditiva para melhor controle do acervo. Com a migração ou certificação do impedimento, oficie-se ao IMESC solicitando-se a complementação do laudo pericial, com as respostas aos quesitos complementares formulados pela parte autora às fls. 425/426. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP), MARIA RITA DE SÁ SANTOS (OAB 352389/SP)