Detalhe do processo

1004226-79.2019.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública
Classe
Esbulho / Turbação / Ameaça
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004226-79.2019.8.26.0482 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Mariana Hernandes Seribelli Manganaro - - Geovana Hernandes Seribeli e outros - Vistos. Trata-se de analisar a petição do Município autor acostada às fls. 666/679, acompanhada de novos documentos (Parecer Complementar da SEPLAN - fls. 680/681), por meio da qual a Municipalidade formula quesitos complementares e reitera sua impugnação à metodologia do laudo pericial e aos esclarecimentos de fls. 658/661. Certificado o decurso de prazo sem manifestação da parte requerida (fls. 688). Compulsando os autos, verifico que a controvérsia técnica fixou-se em duas premissas de cálculo distintas para a apuração de eventual área esbulhada: . Hipótese 1 (adotada no Laudo):Medição tendo como ponto de partida o alinhamento do meio-fio fisicamente implantado no local. . Hipótese 2 (defendida pelo Autor):Medição tendo como ponto de partida o eixo original/legal da via, projetando-se 7,50 metros para cada lado, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 233/2018. A definição sobre qual premissa jurídica e fática deverá prevalecer para o deslinde da causa será enfrentada exclusivamente por ocasião da sentença. O objetivo desta diligência é,ad cautelame para o pleno esgotamento da instrução probatória, munir este Juízo com as exatas dimensões e metragens paraambas as hipóteses. Uma vez que o laudo já contemplou os cálculos baseados na consolidação física do local (Hipótese 1), faz-se necessário que os autos contenham, de igual modo, a tradução matemática da tese do Município (Hipótese 2), em caráter estritamente hipotético, para a eventualidade de vir a ser a tese acolhida. Destarte, com fulcro no art. 477, § 3º, e art. 480 do Código de Processo Civil,CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIAe determino a intimação do Sr. Perito Judicial, Eng. Rafael Francisco Conti, para que, no prazo de30 (trinta) dias, apresenteLaudo Pericial Complementar. No referido laudo, o Sr. Perito deveráassumir, em tese, a premissa métrica indicada pelo ente público (eixo original da via, com projeção de 7,50 metros para cada lado, abstraindo-se o meio-fio atual) e, com base exclusiva nesse cenário hipotético, responder objetivamente aosquesitos complementares formulados às fls. 678 (itens "c.1" a "c.5"), apresentando as respectivas dimensões, área total de eventual sobreposição e representação gráfica (croqui). Apresentado o laudo complementar, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ITAMAR JOSE PEREIRA (OAB 133174/SP), JOSELITO FERREIRA DA SILVA (OAB 124937/SP), LETÍCIA TURINO TAKAZONO SILVA (OAB 408012/SP), ROJUNIOR PEREIRA MARQUES (OAB 417509/SP), ITAMAR JOSE PEREIRA (OAB 133174/SP), ITAMAR JOSE PEREIRA (OAB 133174/SP), JOSELITO FERREIRA DA SILVA (OAB 124937/SP), ITAMAR JOSE PEREIRA (OAB 133174/SP), JOSELITO FERREIRA DA SILVA (OAB 124937/SP), JOSELITO FERREIRA DA SILVA (OAB 124937/SP), PEDRO ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GEOVANA HERNANDES SERIBELI

Réu MARIANA HERNANDES SERIBELLI MANGANARO

Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LETÍCIA TURINO TAKAZONO SILVA

OAB: 408012/SP

ROJUNIOR PEREIRA MARQUES

OAB: 417509/SP

ITAMAR JOSE PEREIRA

OAB: 133174/SP

PEDRO ANDERSON DA SILVA

OAB: 119400/SP

JOSELITO FERREIRA DA SILVA

OAB: 124937/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004226-79.2019.8.26.0482 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Mariana Hernandes Seribelli Manganaro - - Geovana Hernandes Seribeli e outros - Vistos. Trata-se de analisar a petição do Município autor acostada às fls. 666/679, acompanhada de novos documentos (Parecer Complementar da SEPLAN - fls. 680/681), por meio da qual a Municipalidade formula quesitos complementares e reitera sua impugnação à metodologia do laudo pericial e aos esclarecimentos de fls. 658/661. Certificado o decurso de prazo sem manifestação da parte requerida (fls. 688). Compulsando os autos, verifico que a controvérsia técnica fixou-se em duas premissas de cálculo distintas para a apuração de eventual área esbulhada: . Hipótese 1 (adotada no Laudo):Medição tendo como ponto de partida o alinhamento do meio-fio fisicamente implantado no local. . Hipótese 2 (defendida pelo Autor):Medição tendo como ponto de partida o eixo original/legal da via, projetando-se 7,50 metros para cada lado, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 233/2018. A definição sobre qual premissa jurídica e fática deverá prevalecer para o deslinde da causa será enfrentada exclusivamente por ocasião da sentença. O objetivo desta diligência é,ad cautelame para o pleno esgotamento da instrução probatória, munir este Juízo com as exatas dimensões e metragens paraambas as hipóteses. Uma vez que o laudo já contemplou os cálculos baseados na consolidação física do local (Hipótese 1), faz-se necessário que os autos contenham, de igual modo, a tradução matemática da tese do Município (Hipótese 2), em caráter estritamente hipotético, para a eventualidade de vir a ser a tese acolhida. Destarte, com fulcro no art. 477, § 3º, e art. 480 do Código de Processo Civil,CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIAe determino a intimação do Sr. Perito Judicial, Eng. Rafael Francisco Conti, para que, no prazo de30 (trinta) dias, apresenteLaudo Pericial Complementar. No referido laudo, o Sr. Perito deveráassumir, em tese, a premissa métrica indicada pelo ente público (eixo original da via, com projeção de 7,50 metros para cada lado, abstraindo-se o meio-fio atual) e, com base exclusiva nesse cenário hipotético, responder objetivamente aosquesitos complementares formulados às fls. 678 (itens "c.1" a "c.5"), apresentando as respectivas dimensões, área total de eventual sobreposição e representação gráfica (croqui). Apresentado o laudo complementar, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ITAMAR JOSE PEREIRA (OAB 133174/SP), JOSELITO FERREIRA DA SILVA (OAB 124937/SP), LETÍCIA TURINO TAKAZONO SILVA (OAB 408012/SP), ROJUNIOR PEREIRA MARQUES (OAB 417509/SP), ITAMAR JOSE PEREIRA (OAB 133174/SP), ITAMAR JOSE PEREIRA (OAB 133174/SP), JOSELITO FERREIRA DA SILVA (OAB 124937/SP), ITAMAR JOSE PEREIRA (OAB 133174/SP), JOSELITO FERREIRA DA SILVA (OAB 124937/SP), JOSELITO FERREIRA DA SILVA (OAB 124937/SP), PEDRO ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP)