1004217-02.2026.8.26.0344
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004217-02.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.D.J. - A interdição é um instituto destinado á proteção de pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental não possuam discernimento para os atos da vida civil. Conforme mencionado nos autos, não há qualquer indício de que o requerido apresente doença mental ou qualquer outra condição que comprometa sua capacidade civil, logo, indefiro o pedido de tutela antecipada referente á interdição do requerido. Cite-se o requerido, advertindo-o de que terá prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado do citando. Decorrido o prazo sem constituição de advogado pelo interditando, nomeie-se-lhe curador especial, nos termos do art. 752, § 2°, do NCPC, por meio de Defensoria Pública, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação Por questão de celeridade processual, manifeste-se o curador nomeado, se tem interesse na realização do exame pericial no interditado, pelo Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto, que realiza o exame ao custo de R$ 400,00, procedendo o recolhimento no prazo de 05 dias. Recolhido os honorários, intime-se o i. Perito a designar data, sendo que a perícia será realizada na residência. Em não havendo interesse, prestada a informação sobre as condições de locomoção do interditando, oficie-se ao IMESC para a realização do exame pericial que é realizado nas suas unidades descentralizadas. Expeça-se o ofício a ser enviado pelo Portal Eletrônico, informando os telefones de contatos dos patronos, bem como da curadora, a fim de facilitar a realização da perícia no dia. Com a data informada nos autos, intimem-se as partes. O i. Perito deverá responder aos seguintes quesitos: 01 Qual o estado de saúde física geral do interditando? 02 Qual o estado de saúde psíquica do interditando? 03 Para o tratamento do interditando há necessidade de internação? Em caso positivo, qual a espécie de tratamento? 04 Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quais condição(ões)? Qual tempo provável? 05 Pode o interditando, atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário? 06 Caso haja incapacidade para o interditando reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se:a) Qual a causa da incapacidade?b) A incapacidade é absoluta, ou só para alguns tipos de atos da vida civil?c) Ainda que aproximadamente, indicar há quanto tempo eclodiu a incapacidade. 07 Na hipótese de incapacidade relativa, quais os tipos de atos que o interditando pode praticar de modo normal (sob o ponto de vista psiquiátrico), e quais os tipos de atos que não pode praticar de maneira normal? 08 Na hipótese de ser a interditanda possuidora de anomalia psíquica, declinar o C.I.D. correspondente. 09 Outros elementos que o Sr. Perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Ciência ao Ministério Público - ADV: RENALTO AGOSTINHO DA SILVA (OAB 255557/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor M.D.J.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENALTO AGOSTINHO DA SILVA
OAB: 255557/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1004217-02.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.D.J. - A interdição é um instituto destinado á proteção de pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental não possuam discernimento para os atos da vida civil. Conforme mencionado nos autos, não há qualquer indício de que o requerido apresente doença mental ou qualquer outra condição que comprometa sua capacidade civil, logo, indefiro o pedido de tutela antecipada referente á interdição do requerido. Cite-se o requerido, advertindo-o de que terá prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado do citando. Decorrido o prazo sem constituição de advogado pelo interditando, nomeie-se-lhe curador especial, nos termos do art. 752, § 2°, do NCPC, por meio de Defensoria Pública, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação Por questão de celeridade processual, manifeste-se o curador nomeado, se tem interesse na realização do exame pericial no interditado, pelo Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto, que realiza o exame ao custo de R$ 400,00, procedendo o recolhimento no prazo de 05 dias. Recolhido os honorários, intime-se o i. Perito a designar data, sendo que a perícia será realizada na residência. Em não havendo interesse, prestada a informação sobre as condições de locomoção do interditando, oficie-se ao IMESC para a realização do exame pericial que é realizado nas suas unidades descentralizadas. Expeça-se o ofício a ser enviado pelo Portal Eletrônico, informando os telefones de contatos dos patronos, bem como da curadora, a fim de facilitar a realização da perícia no dia. Com a data informada nos autos, intimem-se as partes. O i. Perito deverá responder aos seguintes quesitos: 01 Qual o estado de saúde física geral do interditando? 02 Qual o estado de saúde psíquica do interditando? 03 Para o tratamento do interditando há necessidade de internação? Em caso positivo, qual a espécie de tratamento? 04 Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quais condição(ões)? Qual tempo provável? 05 Pode o interditando, atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário? 06 Caso haja incapacidade para o interditando reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se:a) Qual a causa da incapacidade?b) A incapacidade é absoluta, ou só para alguns tipos de atos da vida civil?c) Ainda que aproximadamente, indicar há quanto tempo eclodiu a incapacidade. 07 Na hipótese de incapacidade relativa, quais os tipos de atos que o interditando pode praticar de modo normal (sob o ponto de vista psiquiátrico), e quais os tipos de atos que não pode praticar de maneira normal? 08 Na hipótese de ser a interditanda possuidora de anomalia psíquica, declinar o C.I.D. correspondente. 09 Outros elementos que o Sr. Perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Ciência ao Ministério Público - ADV: RENALTO AGOSTINHO DA SILVA (OAB 255557/SP)