Detalhe do processo

1004214-43.2025.8.26.0001

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional I - Santana - 3ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004214-43.2025.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - K.C.A.P. - J.P. - Fls. 177: Defiro o desarquivamento dos autos. Atente-se a serventia para o correto cumprimento da sentença de fls. 156, o oficio de fls. 172/174 refere-se a solicitação de perícia médica e não ao reembolso dos honorários periciais, como determinado. Intime-se. - ADV: KARLA CRISTINA DE ANDRADE POSSADAS (OAB 292243/SP), DEISE JAQUELINE NOVAES VIEIRA (OAB 395217/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu J.P.

Autor K.C.A.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KARLA CRISTINA DE ANDRADE POSSADAS

OAB: 292243/SP

DEISE JAQUELINE NOVAES VIEIRA

OAB: 395217/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1004214-43.2025.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - K.C.A.P. - J.P. - Fls. 177: Defiro o desarquivamento dos autos. Atente-se a serventia para o correto cumprimento da sentença de fls. 156, o oficio de fls. 172/174 refere-se a solicitação de perícia médica e não ao reembolso dos honorários periciais, como determinado. Intime-se. - ADV: KARLA CRISTINA DE ANDRADE POSSADAS (OAB 292243/SP), DEISE JAQUELINE NOVAES VIEIRA (OAB 395217/SP)