1004206-25.2026.8.26.0068
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Barueri - 2ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004206-25.2026.8.26.0068 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.O.L.S. - Vistos, Providencie a parte autora a emenda da inicial, para: - esclarecer quais são os bens e direitos de titularidade da requerida e, também, se ela tem condições para se deslocar até o IMESC, para que seja realizada a perícia médica. - para apreciação do pedido de gratuidade, juntar os últimos três holerites ou a declaração de relacionamentos bancários emitida no site "Registrato" do Banco Central, acompanhada dos extratos bancários dos últimos dois meses de todas as contas nele indicadas; Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Com a juntada dos documentos, ao Ministério Público, para manifestação quanto ao pedido de curatela provisória. Int. - ADV: MEIRE ELIANA DA SILVA CARVALHO (OAB 351735/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor N.O.L.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MEIRE ELIANA DA SILVA CARVALHO
OAB: 351735/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1004206-25.2026.8.26.0068 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.O.L.S. - Vistos, Providencie a parte autora a emenda da inicial, para: - esclarecer quais são os bens e direitos de titularidade da requerida e, também, se ela tem condições para se deslocar até o IMESC, para que seja realizada a perícia médica. - para apreciação do pedido de gratuidade, juntar os últimos três holerites ou a declaração de relacionamentos bancários emitida no site "Registrato" do Banco Central, acompanhada dos extratos bancários dos últimos dois meses de todas as contas nele indicadas; Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Com a juntada dos documentos, ao Ministério Público, para manifestação quanto ao pedido de curatela provisória. Int. - ADV: MEIRE ELIANA DA SILVA CARVALHO (OAB 351735/SP)