Detalhe do processo

1004206-25.2026.8.26.0068

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Barueri - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004206-25.2026.8.26.0068 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.O.L.S. - Vistos, Providencie a parte autora a emenda da inicial, para: - esclarecer quais são os bens e direitos de titularidade da requerida e, também, se ela tem condições para se deslocar até o IMESC, para que seja realizada a perícia médica. - para apreciação do pedido de gratuidade, juntar os últimos três holerites ou a declaração de relacionamentos bancários emitida no site "Registrato" do Banco Central, acompanhada dos extratos bancários dos últimos dois meses de todas as contas nele indicadas; Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Com a juntada dos documentos, ao Ministério Público, para manifestação quanto ao pedido de curatela provisória. Int. - ADV: MEIRE ELIANA DA SILVA CARVALHO (OAB 351735/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor N.O.L.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MEIRE ELIANA DA SILVA CARVALHO

OAB: 351735/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1004206-25.2026.8.26.0068 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.O.L.S. - Vistos, Providencie a parte autora a emenda da inicial, para: - esclarecer quais são os bens e direitos de titularidade da requerida e, também, se ela tem condições para se deslocar até o IMESC, para que seja realizada a perícia médica. - para apreciação do pedido de gratuidade, juntar os últimos três holerites ou a declaração de relacionamentos bancários emitida no site "Registrato" do Banco Central, acompanhada dos extratos bancários dos últimos dois meses de todas as contas nele indicadas; Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Com a juntada dos documentos, ao Ministério Público, para manifestação quanto ao pedido de curatela provisória. Int. - ADV: MEIRE ELIANA DA SILVA CARVALHO (OAB 351735/SP)