Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🔥 Quente · 🆔 Ficha #91 · 📤 No CRM
Dados do processo
Órgão
Foro de Catanduva - 3ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1004203-48.2021.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Julia Calixto Simões - Eliane Taxiotti - - Antonio Felipe Taxiotti - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Ciência à parte autora, na pessoa de seu patrono, acerca das passagens de ônibus concedidas para o deslocamento até a cidade de São Paulo, a fim de comparecer à perícia médica designada (02/09/2026). Passagens disponibilizadas às págs. 422/423, bastando providenciar sua impressão e apresentação. - ADV: BRUNO SERGIO BARBOSA DALTIN (OAB 378775/SP), JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP), JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.
Partes
Autor ANA JULIA CALIXTO SIMõES
Réu ANTONIO FELIPE TAXIOTTI
Réu ELIANE TAXIOTTI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar17/07/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada02/09/2026
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Marcado como quente em 25/07/2026, 16:11. Pistas extraídas automaticamente do texto das publicações e links de busca prontos por advogado — clique, confirme o que encontrar e salve abaixo. Ressalva honesta: isto monta o ponto de partida da investigação, não substitui o clique final.
Processo 1004203-48.2021.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Julia Calixto Simões - Eliane Taxiotti - - Antonio Felipe Taxiotti - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Ciência à parte autora, na pessoa de seu patrono, acerca das passagens de ônibus concedidas para o deslocamento até a cidade de São Paulo, a fim de comparecer à perícia médica designada (02/09/2026). Passagens disponibilizadas às págs. 422/423, bastando providenciar sua impressão e apresentação. - ADV: BRUNO SERGIO BARBOSA DALTIN (OAB 378775/SP), JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP), JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP)
17/07/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1004203-48.2021.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Julia Calixto Simões - Eliane Taxiotti - - Antonio Felipe Taxiotti - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora, por mandado (folha de rosto), acerca da redesignação de nova perícia médica para o dia 02/09/2026, às 12h30, a ser realizada na Rua Boa Vista, nº 150, Centro, São Paulo/SP, nos termos da comunicação do IMESC de fls. 406/407. Caso a parte autora necessite da disponibilização de passagens para seu deslocamento até o local da perícia, deverá requerê-las nos autos com antecedência razoável, ficando, desde já, deferida a expedição de ofício à Secretaria do Fórum para as providências cabíveis, observados os documentos necessários à emissão. Via desta decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício. Int. - ADV: JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP), BRUNO SERGIO BARBOSA DALTIN (OAB 378775/SP), JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP)