Detalhe do processo

1004195-96.2023.8.26.0586

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Roque - 2ª Vara Cível
Classe
Esbulho / Turbação / Ameaça
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004195-96.2023.8.26.0586 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Abelardo de Padua Melo Filho - Leonardo da Silva Novaes - - Josania Rosa Martins de Lima - - Arion da Silva Ferreira - - Aguinaldo Frasão dos Santos - - Claudimir Martins dos Santos - - Edson Quevedo Vicente - - João Batista da Silva - - Leandro Torquato de Almeida - - Josias Cezar de Jesus e outro - Vistos 1- Diante a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, arbitro os honorários do perito judicial em R$11.000,00, valor que se apresenta adequado ao caso e compatível com a natureza do trabalho a ser realizado. 2- Providenciem as partes o depósito que lhes cabem nos honorários arbitrados no prazo de 15 dias, facultado o parcelamento em até 3 parcelas mensais. 3- Concluído o pagamento, intime-se o perito, por e-mail, para apresentação do laudo pericial, em 60 dias, devendo cientificar as partes data designada para início dos trabalhos. Faculto ao perito a comunicação nos autos da data designada para início do trabalhos para fins de intimação das partes, em 15 dias. Intime-se. - ADV: MARIA LUIZA BRESSER DE CARVALHO (OAB 491104/SP), ROBERTO DE ALMEIDA GUERRA PEIXE (OAB 255601/RJ), ANTONIO HARABARA FURTADO (OAB 88988/SP), FERNANDO RICARDO B SILVEIRA DE CARVALHO (OAB 122607/SP), FERNANDO RICARDO B SILVEIRA DE CARVALHO (OAB 122607/SP), FERNANDO RICARDO B SILVEIRA DE CARVALHO (OAB 122607/SP), FERNANDO RICARDO B SILVEIRA DE CARVALHO (OAB 122607/SP), YANCA DE CAMARGO VIEIRA (OAB 429536/SP), SUZAN BIANCA CASTRO (OAB 418747/SP), KARINA RODRIGUES LEMES PEREIRA (OAB 478876/SP), MARIA LUIZA BRESSER DE CARVALHO (OAB 491104/SP), FERNANDO RICARDO B SILVEIRA DE CARVALHO (OAB 122607/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ABELARDO DE PADUA MELO FILHO

Réu AGUINALDO FRASãO DOS SANTOS

Réu ARION DA SILVA FERREIRA

Réu CLAUDIMIR MARTINS DOS SANTOS

Réu EDSON QUEVEDO VICENTE

Réu JOSANIA ROSA MARTINS DE LIMA

Réu JOSIAS CEZAR DE JESUS

Réu JOãO BATISTA DA SILVA

Réu LEANDRO TORQUATO DE ALMEIDA

Réu LEONARDO DA SILVA NOVAES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTO DE ALMEIDA GUERRA PEIXE

OAB: 255601/RJ

FERNANDO RICARDO B SILVEIRA DE CARVALHO

OAB: 122607/SP

ANTONIO HARABARA FURTADO

OAB: 88988/SP

YANCA DE CAMARGO VIEIRA

OAB: 429536/SP

MARIA LUIZA BRESSER DE CARVALHO

OAB: 491104/SP

SUZAN BIANCA CASTRO

OAB: 418747/SP

KARINA RODRIGUES LEMES PEREIRA

OAB: 478876/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004195-96.2023.8.26.0586 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Abelardo de Padua Melo Filho - Leonardo da Silva Novaes - - Josania Rosa Martins de Lima - - Arion da Silva Ferreira - - Aguinaldo Frasão dos Santos - - Claudimir Martins dos Santos - - Edson Quevedo Vicente - - João Batista da Silva - - Leandro Torquato de Almeida - - Josias Cezar de Jesus e outro - Vistos 1- Diante a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, arbitro os honorários do perito judicial em R$11.000,00, valor que se apresenta adequado ao caso e compatível com a natureza do trabalho a ser realizado. 2- Providenciem as partes o depósito que lhes cabem nos honorários arbitrados no prazo de 15 dias, facultado o parcelamento em até 3 parcelas mensais. 3- Concluído o pagamento, intime-se o perito, por e-mail, para apresentação do laudo pericial, em 60 dias, devendo cientificar as partes data designada para início dos trabalhos. Faculto ao perito a comunicação nos autos da data designada para início do trabalhos para fins de intimação das partes, em 15 dias. Intime-se. - ADV: MARIA LUIZA BRESSER DE CARVALHO (OAB 491104/SP), ROBERTO DE ALMEIDA GUERRA PEIXE (OAB 255601/RJ), ANTONIO HARABARA FURTADO (OAB 88988/SP), FERNANDO RICARDO B SILVEIRA DE CARVALHO (OAB 122607/SP), FERNANDO RICARDO B SILVEIRA DE CARVALHO (OAB 122607/SP), FERNANDO RICARDO B SILVEIRA DE CARVALHO (OAB 122607/SP), FERNANDO RICARDO B SILVEIRA DE CARVALHO (OAB 122607/SP), YANCA DE CAMARGO VIEIRA (OAB 429536/SP), SUZAN BIANCA CASTRO (OAB 418747/SP), KARINA RODRIGUES LEMES PEREIRA (OAB 478876/SP), MARIA LUIZA BRESSER DE CARVALHO (OAB 491104/SP), FERNANDO RICARDO B SILVEIRA DE CARVALHO (OAB 122607/SP)