1004194-97.2020.8.26.0269
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapetininga - 4ª Vara Cível
- Classe
- Cláusulas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004194-97.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Claudio Galvão Soares - Unimed Itapetininga Cooperativa de Trabalho Medico - Certidão retro. Expeça-se ofício a fim de determinar que o perito que elaborou o laudo pericial (fls. 432/439) responda aos quesitos complementares formulados pela requerida às fls. 443/444, mantendo-se, no mais, as determinações de fl. 506. - ADV: ADRIANA VIANA VIEIRA DE PAULA DEPETRIS (OAB 181414/SP), ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES (OAB 98276/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLAUDIO GALVãO SOARES
Réu UNIMED ITAPETININGA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES
OAB: 98276/SP
ADRIANA VIANA VIEIRA DE PAULA DEPETRIS
OAB: 181414/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004194-97.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Claudio Galvão Soares - Unimed Itapetininga Cooperativa de Trabalho Medico - Certidão retro. Expeça-se ofício a fim de determinar que o perito que elaborou o laudo pericial (fls. 432/439) responda aos quesitos complementares formulados pela requerida às fls. 443/444, mantendo-se, no mais, as determinações de fl. 506. - ADV: ADRIANA VIANA VIEIRA DE PAULA DEPETRIS (OAB 181414/SP), ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES (OAB 98276/SP)