Detalhe do processo

1004194-97.2020.8.26.0269

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapetininga - 4ª Vara Cível
Classe
Cláusulas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004194-97.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Claudio Galvão Soares - Unimed Itapetininga Cooperativa de Trabalho Medico - Certidão retro. Expeça-se ofício a fim de determinar que o perito que elaborou o laudo pericial (fls. 432/439) responda aos quesitos complementares formulados pela requerida às fls. 443/444, mantendo-se, no mais, as determinações de fl. 506. - ADV: ADRIANA VIANA VIEIRA DE PAULA DEPETRIS (OAB 181414/SP), ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES (OAB 98276/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLAUDIO GALVãO SOARES

Réu UNIMED ITAPETININGA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES

OAB: 98276/SP

ADRIANA VIANA VIEIRA DE PAULA DEPETRIS

OAB: 181414/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004194-97.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Claudio Galvão Soares - Unimed Itapetininga Cooperativa de Trabalho Medico - Certidão retro. Expeça-se ofício a fim de determinar que o perito que elaborou o laudo pericial (fls. 432/439) responda aos quesitos complementares formulados pela requerida às fls. 443/444, mantendo-se, no mais, as determinações de fl. 506. - ADV: ADRIANA VIANA VIEIRA DE PAULA DEPETRIS (OAB 181414/SP), ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES (OAB 98276/SP)