1004182-89.2026.8.26.0005
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004182-89.2026.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.S.S. - Vistos. Concedo a gratuidade. Anote-se. Acolho fls. 45/46 como emenda à inicial. Nomeio a requerente Curadora Provisória, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob compromisso em 05 (cinco) dias. Tendo em vista o teor dos documentos juntados, deixo de designar interrogatório, por ora. Oficie-se ao IMESC para realização de perícia médica na Interditanda, no local onde encontra-se internada. Assinalo o prazo comum de dez dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, se o caso. Promova a UPJ a realização de pesquisa junto ao CENSEC, solicitando informações sobre a existência de escritura de autocuratela ou de escritura declaratórias que veiculem diretivas de curatela, nos termos do Prov. 206/2025 do CNJ. Cite-se a requerida para impugnação ao pedido, através de advogado, no prazo de 15 dias, devendo o oficial encarregado da diligência constatar o estado em que se encontra a interditanda, descrevendo, de forma pormenorizada, suas dificuldades e limitações. No mais, expeça-se mandado de constatação a fim de averiguar as condições aparentes em que se encontra a requerida. Após a constatação, abra-se nova vista ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JULIANA DA SILVA ELEOTERIO (OAB 235450/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.S.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA DA SILVA ELEOTERIO
OAB: 235450/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1004182-89.2026.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.S.S. - Vistos. Concedo a gratuidade. Anote-se. Acolho fls. 45/46 como emenda à inicial. Nomeio a requerente Curadora Provisória, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob compromisso em 05 (cinco) dias. Tendo em vista o teor dos documentos juntados, deixo de designar interrogatório, por ora. Oficie-se ao IMESC para realização de perícia médica na Interditanda, no local onde encontra-se internada. Assinalo o prazo comum de dez dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, se o caso. Promova a UPJ a realização de pesquisa junto ao CENSEC, solicitando informações sobre a existência de escritura de autocuratela ou de escritura declaratórias que veiculem diretivas de curatela, nos termos do Prov. 206/2025 do CNJ. Cite-se a requerida para impugnação ao pedido, através de advogado, no prazo de 15 dias, devendo o oficial encarregado da diligência constatar o estado em que se encontra a interditanda, descrevendo, de forma pormenorizada, suas dificuldades e limitações. No mais, expeça-se mandado de constatação a fim de averiguar as condições aparentes em que se encontra a requerida. Após a constatação, abra-se nova vista ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JULIANA DA SILVA ELEOTERIO (OAB 235450/SP)