Detalhe do processo

1004179-73.2025.8.26.0360

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Mococa - 2ª Vara
Classe
Exoneração
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004179-73.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.A.P. - M.V.P. - Diante do exposto: a) INDEFIRO os requerimentos formulados pela requerida de expedição de ofício ao empregador do autor, apresentação de extratos bancários, requisições via PREVJUD e INFOJUD, bem como o pedido de depoimento pessoal do autor; b) DEFIRO a expedição de ofício à UNIFEOB para que encaminhe aos autos histórico escolar completo da requerida, contendo informações sobre frequência, aproveitamento acadêmico, disciplinas cursadas, eventuais trancamentos e previsão de conclusão do curso; c) DEFIRO a realização de perícia médica psiquiátrica na requerida, a ser realizada pelo IMESC, servindo a presente decisão como determinação para adoção das providências necessárias ao encaminhamento da perícia; d) INDEFIRO os pedidos de prova testemunhal e de depoimento pessoal das partes, por desnecessários à solução da questão controvertida. Fixo como pontos controvertidos: (i) a efetiva persistência da necessidade alimentar da requerida após a maioridade civil; (ii) a regularidade e o aproveitamento de sua formação acadêmica; e (iii) a existência de condição médica com repercussão relevante sobre sua autonomia e capacidade laborativa. Oficie-se ao IMESC. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: JOSE MARTINI JUNIOR (OAB 263069/SP), MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.A.P.

Réu M.V.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE MARTINI JUNIOR

OAB: 263069/SP

MARCELO DE REZENDE MOREIRA

OAB: 197844/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1004179-73.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.A.P. - M.V.P. - Diante do exposto: a) INDEFIRO os requerimentos formulados pela requerida de expedição de ofício ao empregador do autor, apresentação de extratos bancários, requisições via PREVJUD e INFOJUD, bem como o pedido de depoimento pessoal do autor; b) DEFIRO a expedição de ofício à UNIFEOB para que encaminhe aos autos histórico escolar completo da requerida, contendo informações sobre frequência, aproveitamento acadêmico, disciplinas cursadas, eventuais trancamentos e previsão de conclusão do curso; c) DEFIRO a realização de perícia médica psiquiátrica na requerida, a ser realizada pelo IMESC, servindo a presente decisão como determinação para adoção das providências necessárias ao encaminhamento da perícia; d) INDEFIRO os pedidos de prova testemunhal e de depoimento pessoal das partes, por desnecessários à solução da questão controvertida. Fixo como pontos controvertidos: (i) a efetiva persistência da necessidade alimentar da requerida após a maioridade civil; (ii) a regularidade e o aproveitamento de sua formação acadêmica; e (iii) a existência de condição médica com repercussão relevante sobre sua autonomia e capacidade laborativa. Oficie-se ao IMESC. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: JOSE MARTINI JUNIOR (OAB 263069/SP), MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP)