1004177-51.2026.8.26.0269
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapetininga - 1ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004177-51.2026.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.F.S. - F.F.S. - Vistos. Cumpra-se a carta precatória para avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 56.317 do Cartório de Registro de Imóveis local. Com fundamento no artigo 465 do Código de Processo Civil, nomeio como perito judicial o Sr. Luiz Roberto Meloni, (contato: luizmeloni@hotmail.com e telefone: (15) 99766-4034, cadastrado(a) no Portal de Auxiliares da Justiça, devendo a Serventia intimá-lo(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste eventual aceitação do encargo. Considerando que as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça, os honorários periciais serão suportados na forma da regulamentação aplicável ao convênio firmado com a Defensoria Pública, observadas as disposições da Resolução TJSP nº 910/2023. Em caso de aceitação do encargo, expeça-se ofício para reserva dos honorários periciais, dando-se ciência às partes e ao Ministério Público, nos termos do artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil. Após a apresentação do laudo pericial, providencie a Serventia a solicitação de liberação dos honorários periciais, observadas as normas administrativas pertinentes. Cumpridas as determinações constantes desta carta precatória, devolvam-se os autos ao Juízo deprecante, instruídos com o laudo pericial e demais documentos pertinentes. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício para intimação do perito, a ser encaminhado ao endereço eletrônico cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Int. - ADV: REGINA CELIA DE SOUZA LIMA (OAB 127288/SP), REGINA CELIA DE SOUZA LIMA (OAB 127288/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor E.F.S.
Autor F.F.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada01/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
REGINA CELIA DE SOUZA LIMA
OAB: 127288/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004177-51.2026.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.F.S. - F.F.S. - Vistos. Cumpra-se a carta precatória para avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 56.317 do Cartório de Registro de Imóveis local. Com fundamento no artigo 465 do Código de Processo Civil, nomeio como perito judicial o Sr. Luiz Roberto Meloni, (contato: luizmeloni@hotmail.com e telefone: (15) 99766-4034, cadastrado(a) no Portal de Auxiliares da Justiça, devendo a Serventia intimá-lo(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste eventual aceitação do encargo. Considerando que as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça, os honorários periciais serão suportados na forma da regulamentação aplicável ao convênio firmado com a Defensoria Pública, observadas as disposições da Resolução TJSP nº 910/2023. Em caso de aceitação do encargo, expeça-se ofício para reserva dos honorários periciais, dando-se ciência às partes e ao Ministério Público, nos termos do artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil. Após a apresentação do laudo pericial, providencie a Serventia a solicitação de liberação dos honorários periciais, observadas as normas administrativas pertinentes. Cumpridas as determinações constantes desta carta precatória, devolvam-se os autos ao Juízo deprecante, instruídos com o laudo pericial e demais documentos pertinentes. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício para intimação do perito, a ser encaminhado ao endereço eletrônico cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Int. - ADV: REGINA CELIA DE SOUZA LIMA (OAB 127288/SP), REGINA CELIA DE SOUZA LIMA (OAB 127288/SP)