Detalhe do processo

1004176-87.2026.8.26.0068

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Barueri - Vara da Fazenda Pública
Classe
Obrigações
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004176-87.2026.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sueli Aparecida Munhoz - Vistos. 1. Regularização da classe processual. Providencie a secretaria a regularização da classe processual para que o feito passe a constar como procedimento comum. 2. Regularização do polo passivo. Proceda a autora nova inclusão dos requeridos com a inserção do CNPJ, conforme já determinado anteriormente. A inserção é necessária para citação/intimação dos entes públicos pelo portal e o número pode ser consultado em lista disponível no sítio eletrônico desse Tribunal de Justiça. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3. Tutela provisória. Relata a autora realizar acompanhamento médico junto ao Hospital Geral de Carapicuíba desde 2011 e necessita de realização de cirurgia no joelho, não realizada até o momento. Relata também que foi atendida no serviço público municipal de Barueri, com encaminhamento para ortopedia, mas sem agendamento de procedimento. Requereu tutela provisória para que seja realizada a cirurgia no joelho. O acervo probatório juntado não demonstra urgência no caso da autora. Em que pese a menção de não realização de cirurgia por falta de material, consta que a autora fora encaminhada para fisioterapia e receitados medicamentos para controle da dor. A documentação está fora da ordem cronológica de emissão, o que dificultou sua análise, mas é possível ver passa em consultas assiduamente e não há nos relatórios médicos. Em atendimento realizado em 10/03/2026, fls. 49, consta: CONDUTA ORIENTADA PELO DR RICARDO: PRESCREVO FISIOTERAPIA NOVAMENTE ORIENTO NECESSIDADE DE PROTESE DE REVISÃO E QUE NÃO ESTÁ DISPONÍVEL NESSE HOSPITAL, ELA RELATA QUE JA FOI ENCAMINHADA PARA HC PRESCREVO SINTOMATICOS FORNECO LAUDO MEDICO RETORNO EM 1 ANO NA VAGA PACIENTE CIENTE SOBRE LIMITAÇÃO DE MATERIAL CIRURGICO E PELA EXTENSA FILA DE PACIENTES A MESMA CIENTE E CONCORDANTE ORIENTO SINAIS DE ALARME E RETORNO PRECOCE SE NECESSARIO MANTENHO EQUIPÉ MEDICA A DISPOSIÇÃO Veja que o médico indica retorno em um ano, o que demonstra a ausência de urgência necessária à concessão da tutela nos moldes pleiteados. Não obstante, ausente documentação médica quanto ao atendimento recebido pela autora no Hospital das Clínicas, o qual se mostra relevante para entender todo o histórico de saúde da autora. Assim, entendo pela necessidade da dilação probatória para apuração da existência de urgência na realização de cirurgia, razão pela qual indefiro a tutela provisória na presente fase processual. 4. Prova pericial. Defiro a produção de prova pericial. Oficie-se ao IMESC para agendamento. Apresente a autora, querendo, quesitos e assistente técnico. Poderão os requeridos apresentarem quesitos e assistentes na contestação, caso esta seja apresentada antes da realização da perícia. Int. - ADV: JOSÉ LUIZ RIBEIRO VIGNOLI (OAB 337436/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor SUELI APARECIDA MUNHOZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ LUIZ RIBEIRO VIGNOLI

OAB: 337436/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1004176-87.2026.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sueli Aparecida Munhoz - Vistos. 1. Regularização da classe processual. Providencie a secretaria a regularização da classe processual para que o feito passe a constar como procedimento comum. 2. Regularização do polo passivo. Proceda a autora nova inclusão dos requeridos com a inserção do CNPJ, conforme já determinado anteriormente. A inserção é necessária para citação/intimação dos entes públicos pelo portal e o número pode ser consultado em lista disponível no sítio eletrônico desse Tribunal de Justiça. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3. Tutela provisória. Relata a autora realizar acompanhamento médico junto ao Hospital Geral de Carapicuíba desde 2011 e necessita de realização de cirurgia no joelho, não realizada até o momento. Relata também que foi atendida no serviço público municipal de Barueri, com encaminhamento para ortopedia, mas sem agendamento de procedimento. Requereu tutela provisória para que seja realizada a cirurgia no joelho. O acervo probatório juntado não demonstra urgência no caso da autora. Em que pese a menção de não realização de cirurgia por falta de material, consta que a autora fora encaminhada para fisioterapia e receitados medicamentos para controle da dor. A documentação está fora da ordem cronológica de emissão, o que dificultou sua análise, mas é possível ver passa em consultas assiduamente e não há nos relatórios médicos. Em atendimento realizado em 10/03/2026, fls. 49, consta: CONDUTA ORIENTADA PELO DR RICARDO: PRESCREVO FISIOTERAPIA NOVAMENTE ORIENTO NECESSIDADE DE PROTESE DE REVISÃO E QUE NÃO ESTÁ DISPONÍVEL NESSE HOSPITAL, ELA RELATA QUE JA FOI ENCAMINHADA PARA HC PRESCREVO SINTOMATICOS FORNECO LAUDO MEDICO RETORNO EM 1 ANO NA VAGA PACIENTE CIENTE SOBRE LIMITAÇÃO DE MATERIAL CIRURGICO E PELA EXTENSA FILA DE PACIENTES A MESMA CIENTE E CONCORDANTE ORIENTO SINAIS DE ALARME E RETORNO PRECOCE SE NECESSARIO MANTENHO EQUIPÉ MEDICA A DISPOSIÇÃO Veja que o médico indica retorno em um ano, o que demonstra a ausência de urgência necessária à concessão da tutela nos moldes pleiteados. Não obstante, ausente documentação médica quanto ao atendimento recebido pela autora no Hospital das Clínicas, o qual se mostra relevante para entender todo o histórico de saúde da autora. Assim, entendo pela necessidade da dilação probatória para apuração da existência de urgência na realização de cirurgia, razão pela qual indefiro a tutela provisória na presente fase processual. 4. Prova pericial. Defiro a produção de prova pericial. Oficie-se ao IMESC para agendamento. Apresente a autora, querendo, quesitos e assistente técnico. Poderão os requeridos apresentarem quesitos e assistentes na contestação, caso esta seja apresentada antes da realização da perícia. Int. - ADV: JOSÉ LUIZ RIBEIRO VIGNOLI (OAB 337436/SP)