Detalhe do processo

1004174-42.2023.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 5ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004174-42.2023.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Genison Clei Nascimento da Prado - - Maria da Silva Souza e outro - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por GENISON CLEI NASCIMENTO DO PRADO e JEFFERSON NEI NASCIMENTO DO PRADO, visando à declaração da prescrição aquisitiva do imóvel situado à Rua Planaltino, nºs 524 e 528, correspondente ao lote 34, da quadra B-5 (área de 250,00 m²), integrante do loteamento denominado "Jardim Presidente Dutra", sem matrícula individualizada, inserido em área objeto da Transcrição nº 13.946 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Guarulhos. Perante a Fazenda Municipal, o imóvel usucapiendo está inscrito sob os nºs 092.24.54.0326.01.001 e 092.24.54.0326.01.002. Foi determinada a produção de prova pericial, a fim de estabelecer a exata individualização da área pretendida (fls. 167/169). O perito apresentou a fls. 216/257 o laudo pericial, contendo a certidão de valor venal (fls. 224/225), o memorial descritivo (fls. 256/257) e a planta de levantamento planimétrico (fls. 254). Manifestou-se o Oficial do 1º Registro de Imóveis de Guarulhos a fls. 153/156. Há, ainda, manifestação do Oficial do 2º Registro de Imóveis (fls. 158/161 e 305/307). DECIDO. 1. Abra-se vista às Fazendas Públicas deste Município, deste Estado e da União, para que se manifestem sobre a existência/inexistência de interesse público no feito. 2. Abra-se vista ao 1º Ofício de Registro de Imóveis desta comarca, para prestar as necessárias informações acerca da origem registrária do imóvel pretendido (lote 34 da quadra B-5), inserido em área maior objeto da Transcrição nº 13.946, devendo indicar quem são os titulares de domínio e eventuais titulares de direito real. 3. Com a vinda das informações prestadas pelo Oficial do 1º Registro de Imóveis de Guarulhos, abra-se vista ao Oficial do 2º Registro de Imóveis local, para que informe, pormenorizadamente, quem são os confrontantes tabulares do imóvel pretendido. Eventual homologação do laudo pericial será objeto de análise após a vinda de informações prestadas pelos oficiais de registro de imóveis desta comarca. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS DA SILVA (OAB 166999/SP), JOSÉ CARLOS DA SILVA (OAB 166999/SP), JOSÉ CARLOS DA SILVA (OAB 166999/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GENISON CLEI NASCIMENTO DA PRADO

Autor MARIA DA SILVA SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ CARLOS DA SILVA

OAB: 166999/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004174-42.2023.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Genison Clei Nascimento da Prado - - Maria da Silva Souza e outro - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por GENISON CLEI NASCIMENTO DO PRADO e JEFFERSON NEI NASCIMENTO DO PRADO, visando à declaração da prescrição aquisitiva do imóvel situado à Rua Planaltino, nºs 524 e 528, correspondente ao lote 34, da quadra B-5 (área de 250,00 m²), integrante do loteamento denominado "Jardim Presidente Dutra", sem matrícula individualizada, inserido em área objeto da Transcrição nº 13.946 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Guarulhos. Perante a Fazenda Municipal, o imóvel usucapiendo está inscrito sob os nºs 092.24.54.0326.01.001 e 092.24.54.0326.01.002. Foi determinada a produção de prova pericial, a fim de estabelecer a exata individualização da área pretendida (fls. 167/169). O perito apresentou a fls. 216/257 o laudo pericial, contendo a certidão de valor venal (fls. 224/225), o memorial descritivo (fls. 256/257) e a planta de levantamento planimétrico (fls. 254). Manifestou-se o Oficial do 1º Registro de Imóveis de Guarulhos a fls. 153/156. Há, ainda, manifestação do Oficial do 2º Registro de Imóveis (fls. 158/161 e 305/307). DECIDO. 1. Abra-se vista às Fazendas Públicas deste Município, deste Estado e da União, para que se manifestem sobre a existência/inexistência de interesse público no feito. 2. Abra-se vista ao 1º Ofício de Registro de Imóveis desta comarca, para prestar as necessárias informações acerca da origem registrária do imóvel pretendido (lote 34 da quadra B-5), inserido em área maior objeto da Transcrição nº 13.946, devendo indicar quem são os titulares de domínio e eventuais titulares de direito real. 3. Com a vinda das informações prestadas pelo Oficial do 1º Registro de Imóveis de Guarulhos, abra-se vista ao Oficial do 2º Registro de Imóveis local, para que informe, pormenorizadamente, quem são os confrontantes tabulares do imóvel pretendido. Eventual homologação do laudo pericial será objeto de análise após a vinda de informações prestadas pelos oficiais de registro de imóveis desta comarca. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS DA SILVA (OAB 166999/SP), JOSÉ CARLOS DA SILVA (OAB 166999/SP), JOSÉ CARLOS DA SILVA (OAB 166999/SP)