1004171-90.2026.8.26.0286
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itu - Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004171-90.2026.8.26.0286 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.N.G.B. - Anote-se tramitação prioritária (CPC, artigo 1.048, inciso I). Realize-se pesquisa CENSEC para verificar a existência de escritura pública de DVA. Providencie a parte requerente, no prazo de 15 dias: a) atestado de antecedentes criminais em seu nome; b) certidão de nascimento atualizada da parte requerida; c) última declaração de imposto de renda apresentada em nome da parte requerida, se o caso, com a complementação dos documentos relativos ao patrimônio. Comprovado casamento e dado o teor do atestado médico (fls. 12), nomeio MARIA NEIDE GAVIOLI BERSANI curadora provisória de DURVALINO BERSANI; que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interditando, sem a respectiva autorização judicial. Lavre-se o respectivo termo, com prazo de 180 dias. Cumpra-se, com urgência, destacando que o termo, assinado pelo Juízo, terá validade acompanhado dessa decisão e assinado pela parte. No prazo de dez dias, providencie a requerente a digitalização do termo, devidamente assinado. Em face do regime de bens (fls. 27), dispenso a curadora da prestação de contas. Por ora, considerando que a entrevista com a parte requerida cumprirá de forma mais adequada seu objetivo com o subsídio da perícia multidisciplinar, postergo sua realização para depois da apresentação dos laudos. Cite-se, com as formalidades legais, cientificando o(a) requerido(a) de que o prazo para impugnação do pedido é de QUINZE DIAS ÚTEIS, contados a partir da juntada do mandado aos autos. Constatado pelo(a) Oficial(a) de Justiça que o(a) requerido(a) não demonstra entendimento acerca do ato realizado ou decorrido o prazo de impugnação sem resposta, desde já, ficada determinada a nomeação de advogado inscrito no Convênio DPESP/OABSP, por meio do Sistema de Solicitação de Indicação da Defensoria Pública (SSI) - Módulo de Indicação de Advogados (MI), como Curador Especial do(a) requerido(a), conforme Comunicado CG 350/2026, o qual deverá ser citado dos termos da presente ação ser intimado a apresentar defesa no prazo de quinze dias úteis. Imprescindível a realização de perícia médica e estudo social para se estabelecer os limites da curatela. Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Prazo: 15 dias. Saliento que os quesitos apresentados deverão ser respondidos por ocasião da elaboração do laudo pericial. Nomeio perito(a) médico(a) o(a) Dr(a). Annibal Rebello, que realiza a perícia na residência da parte/na clínica onde se encontra a parte. Para realização do estudo social, nomeio perita Ariane Gibin. Providencie a serventia a intimação dos peritos, pelo Portal de Auxiliares da Justiça, fornecendo-lhes senha para acesso ao processo eletrônico, para apresentarem proposta de honorários, currículo simplificado e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Prazo: 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intimem-se por e-mail. Apresentada a proposta, intime-se a parte requerente para manifestação e, em caso de concordância, depósito judicial dos honorários. Prazo: 5 dias. Comprovado o depósito judicial dos honorários, ao(à)s perito(a)s para início dos trabalhos. Prazo: 45 dias. - ADV: MARIA TERESA DEL PONTE (OAB 134954/SP), ALBERTO CAMIÑA MOREIRA (OAB 347142/SP)
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor M.N.G.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada08/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
08/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1004171-90.2026.8.26.0286 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.N.G.B. - Anote-se tramitação prioritária (CPC, artigo 1.048, inciso I). Realize-se pesquisa CENSEC para verificar a existência de escritura pública de DVA. Providencie a parte requerente, no prazo de 15 dias: a) atestado de antecedentes criminais em seu nome; b) certidão de nascimento atualizada da parte requerida; c) última declaração de imposto de renda apresentada em nome da parte requerida, se o caso, com a complementação dos documentos relativos ao patrimônio. Comprovado casamento e dado o teor do atestado médico (fls. 12), nomeio MARIA NEIDE GAVIOLI BERSANI curadora provisória de DURVALINO BERSANI; que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interditando, sem a respectiva autorização judicial. Lavre-se o respectivo termo, com prazo de 180 dias. Cumpra-se, com urgência, destacando que o termo, assinado pelo Juízo, terá validade acompanhado dessa decisão e assinado pela parte. No prazo de dez dias, providencie a requerente a digitalização do termo, devidamente assinado. Em face do regime de bens (fls. 27), dispenso a curadora da prestação de contas. Por ora, considerando que a entrevista com a parte requerida cumprirá de forma mais adequada seu objetivo com o subsídio da perícia multidisciplinar, postergo sua realização para depois da apresentação dos laudos. Cite-se, com as formalidades legais, cientificando o(a) requerido(a) de que o prazo para impugnação do pedido é de QUINZE DIAS ÚTEIS, contados a partir da juntada do mandado aos autos. Constatado pelo(a) Oficial(a) de Justiça que o(a) requerido(a) não demonstra entendimento acerca do ato realizado ou decorrido o prazo de impugnação sem resposta, desde já, ficada determinada a nomeação de advogado inscrito no Convênio DPESP/OABSP, por meio do Sistema de Solicitação de Indicação da Defensoria Pública (SSI) - Módulo de Indicação de Advogados (MI), como Curador Especial do(a) requerido(a), conforme Comunicado CG 350/2026, o qual deverá ser citado dos termos da presente ação ser intimado a apresentar defesa no prazo de quinze dias úteis. Imprescindível a realização de perícia médica e estudo social para se estabelecer os limites da curatela. Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Prazo: 15 dias. Saliento que os quesitos apresentados deverão ser respondidos por ocasião da elaboração do laudo pericial. Nomeio perito(a) médico(a) o(a) Dr(a). Annibal Rebello, que realiza a perícia na residência da parte/na clínica onde se encontra a parte. Para realização do estudo social, nomeio perita Ariane Gibin. Providencie a serventia a intimação dos peritos, pelo Portal de Auxiliares da Justiça, fornecendo-lhes senha para acesso ao processo eletrônico, para apresentarem proposta de honorários, currículo simplificado e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Prazo: 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intimem-se por e-mail. Apresentada a proposta, intime-se a parte requerente para manifestação e, em caso de concordância, depósito judicial dos honorários. Prazo: 5 dias. Comprovado o depósito judicial dos honorários, ao(à)s perito(a)s para início dos trabalhos. Prazo: 45 dias. - ADV: MARIA TERESA DEL PONTE (OAB 134954/SP), ALBERTO CAMIÑA MOREIRA (OAB 347142/SP)