1004169-12.2026.8.13.0245
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004169-12.2026.8.13.0245/MG AUTOR : ALAN BARBOSA OTONI DE MIRANDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB MG212264) DECISÃO 1 – Homologo o negócio jurídico firmado entre as partes no Evento 21 para produção de prova pericial. 2 – Intimem-se às partes para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem sobre o laudo pericial juntado no Evento 15, bem como sobre o levantamento de honorários para o expert. 3 – Em igual prazo, as partes deverão manifestar sobre a necessidade de produção de outras provas, justificando-as, sob pena de indeferimento. 4 – Havendo concordância de ambas as partes com o levantamento dos honorários , ou não havendo manifestação , expeça-se alvará em favor do perito, com os acréscimos legais – Evento Evento 24, OUTDOC2. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALAN BARBOSA OTONI DE MIRANDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado01/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE HENDLER HENDLER
OAB: 212264/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004169-12.2026.8.13.0245/MG AUTOR : ALAN BARBOSA OTONI DE MIRANDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB MG212264) DECISÃO 1 – Homologo o negócio jurídico firmado entre as partes no Evento 21 para produção de prova pericial. 2 – Intimem-se às partes para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem sobre o laudo pericial juntado no Evento 15, bem como sobre o levantamento de honorários para o expert. 3 – Em igual prazo, as partes deverão manifestar sobre a necessidade de produção de outras provas, justificando-as, sob pena de indeferimento. 4 – Havendo concordância de ambas as partes com o levantamento dos honorários , ou não havendo manifestação , expeça-se alvará em favor do perito, com os acréscimos legais – Evento Evento 24, OUTDOC2. Intimem-se.