Detalhe do processo

1004169-12.2026.8.13.0245

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004169-12.2026.8.13.0245/MG AUTOR : ALAN BARBOSA OTONI DE MIRANDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB MG212264) DECISÃO 1 – Homologo o negócio jurídico firmado entre as partes no Evento 21 para produção de prova pericial. 2 – Intimem-se às partes para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem sobre o laudo pericial juntado no Evento 15, bem como sobre o levantamento de honorários para o expert. 3 – Em igual prazo, as partes deverão manifestar sobre a necessidade de produção de outras provas, justificando-as, sob pena de indeferimento. 4 – Havendo concordância de ambas as partes com o levantamento dos honorários , ou não havendo manifestação , expeça-se alvará em favor do perito, com os acréscimos legais – Evento Evento 24, OUTDOC2. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALAN BARBOSA OTONI DE MIRANDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado01/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE HENDLER HENDLER

OAB: 212264/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004169-12.2026.8.13.0245/MG AUTOR : ALAN BARBOSA OTONI DE MIRANDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB MG212264) DECISÃO 1 – Homologo o negócio jurídico firmado entre as partes no Evento 21 para produção de prova pericial. 2 – Intimem-se às partes para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem sobre o laudo pericial juntado no Evento 15, bem como sobre o levantamento de honorários para o expert. 3 – Em igual prazo, as partes deverão manifestar sobre a necessidade de produção de outras provas, justificando-as, sob pena de indeferimento. 4 – Havendo concordância de ambas as partes com o levantamento dos honorários , ou não havendo manifestação , expeça-se alvará em favor do perito, com os acréscimos legais – Evento Evento 24, OUTDOC2. Intimem-se.