1004165-30.2025.8.26.0606
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Suzano - 4ª Vara Cível
- Classe
- Vícios de Construção
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004165-30.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Anderson Teixeira de Oliveira - MRV Engenharia e Participações S/A - Assim, defiro a produção de prova pericial requerida pelo autor e nomeio perito Fernando do Nascimento Pereira, e-mail: enge.fernando@outlook.com, o qual terá 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. No prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as partes seus assistentes técnicos e apresentem quesitos. Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar estimativa de seus honorários periciais, sobre o qual devem manifestar-se as partes, também em 5 (cinco) dias. Com a homologação do valor, o autor deverá adiantar o pagamento dos honorários periciais, tendo em vista que requereu a produção da prova pericial. Com o depósito do valor dos honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos. A ausência de depósito, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a preclusão da faculdade de produção da prova. São quesitos desse juízo que deverão ser respondidos pelo perito: Esclareça se a instalação de caixa de contenção/inspeção na unidade autônoma do autor representa irregularidade à luz das normas técnicas aplicáveis à construção de edifícios. Indique o perito quais as consequências práticas da instalação deste equipamento na unidade autônoma do autor, especialmente em relação ao despejo de águas e outros dejetos, ao mau-cheiro, ao acesso de insetos ou quaisquer parasitas, à necessidade de limpeza ou qualquer outra consequência reconhecida. (iii)Esclareça o perito se a instalação do equipamento gera desvalorização da unidade autônoma de propriedade do autor, indicando de forma objetiva o valor da desvalorização (considerando-se o valor de mercado do imóvel). (iv)Outros apontamentos que entender pertinentes. 4.Intimem-se. Diligências necessárias. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Réu MRV ENGENHARIA E PARTICIPAçõES S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA
OAB: 331385/SP
FABIANA BARBASSA LUCIANO
OAB: 320144/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004165-30.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Anderson Teixeira de Oliveira - MRV Engenharia e Participações S/A - Assim, defiro a produção de prova pericial requerida pelo autor e nomeio perito Fernando do Nascimento Pereira, e-mail: enge.fernando@outlook.com, o qual terá 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. No prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as partes seus assistentes técnicos e apresentem quesitos. Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar estimativa de seus honorários periciais, sobre o qual devem manifestar-se as partes, também em 5 (cinco) dias. Com a homologação do valor, o autor deverá adiantar o pagamento dos honorários periciais, tendo em vista que requereu a produção da prova pericial. Com o depósito do valor dos honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos. A ausência de depósito, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a preclusão da faculdade de produção da prova. São quesitos desse juízo que deverão ser respondidos pelo perito: Esclareça se a instalação de caixa de contenção/inspeção na unidade autônoma do autor representa irregularidade à luz das normas técnicas aplicáveis à construção de edifícios. Indique o perito quais as consequências práticas da instalação deste equipamento na unidade autônoma do autor, especialmente em relação ao despejo de águas e outros dejetos, ao mau-cheiro, ao acesso de insetos ou quaisquer parasitas, à necessidade de limpeza ou qualquer outra consequência reconhecida. (iii)Esclareça o perito se a instalação do equipamento gera desvalorização da unidade autônoma de propriedade do autor, indicando de forma objetiva o valor da desvalorização (considerando-se o valor de mercado do imóvel). (iv)Outros apontamentos que entender pertinentes. 4.Intimem-se. Diligências necessárias. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)