Detalhe do processo

1004165-30.2025.8.26.0606

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Suzano - 4ª Vara Cível
Classe
Vícios de Construção
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004165-30.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Anderson Teixeira de Oliveira - MRV Engenharia e Participações S/A - Assim, defiro a produção de prova pericial requerida pelo autor e nomeio perito Fernando do Nascimento Pereira, e-mail: enge.fernando@outlook.com, o qual terá 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. No prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as partes seus assistentes técnicos e apresentem quesitos. Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar estimativa de seus honorários periciais, sobre o qual devem manifestar-se as partes, também em 5 (cinco) dias. Com a homologação do valor, o autor deverá adiantar o pagamento dos honorários periciais, tendo em vista que requereu a produção da prova pericial. Com o depósito do valor dos honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos. A ausência de depósito, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a preclusão da faculdade de produção da prova. São quesitos desse juízo que deverão ser respondidos pelo perito: Esclareça se a instalação de caixa de contenção/inspeção na unidade autônoma do autor representa irregularidade à luz das normas técnicas aplicáveis à construção de edifícios. Indique o perito quais as consequências práticas da instalação deste equipamento na unidade autônoma do autor, especialmente em relação ao despejo de águas e outros dejetos, ao mau-cheiro, ao acesso de insetos ou quaisquer parasitas, à necessidade de limpeza ou qualquer outra consequência reconhecida. (iii)Esclareça o perito se a instalação do equipamento gera desvalorização da unidade autônoma de propriedade do autor, indicando de forma objetiva o valor da desvalorização (considerando-se o valor de mercado do imóvel). (iv)Outros apontamentos que entender pertinentes. 4.Intimem-se. Diligências necessárias. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Réu MRV ENGENHARIA E PARTICIPAçõES S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA

OAB: 331385/SP

FABIANA BARBASSA LUCIANO

OAB: 320144/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004165-30.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Anderson Teixeira de Oliveira - MRV Engenharia e Participações S/A - Assim, defiro a produção de prova pericial requerida pelo autor e nomeio perito Fernando do Nascimento Pereira, e-mail: enge.fernando@outlook.com, o qual terá 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. No prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as partes seus assistentes técnicos e apresentem quesitos. Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar estimativa de seus honorários periciais, sobre o qual devem manifestar-se as partes, também em 5 (cinco) dias. Com a homologação do valor, o autor deverá adiantar o pagamento dos honorários periciais, tendo em vista que requereu a produção da prova pericial. Com o depósito do valor dos honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos. A ausência de depósito, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a preclusão da faculdade de produção da prova. São quesitos desse juízo que deverão ser respondidos pelo perito: Esclareça se a instalação de caixa de contenção/inspeção na unidade autônoma do autor representa irregularidade à luz das normas técnicas aplicáveis à construção de edifícios. Indique o perito quais as consequências práticas da instalação deste equipamento na unidade autônoma do autor, especialmente em relação ao despejo de águas e outros dejetos, ao mau-cheiro, ao acesso de insetos ou quaisquer parasitas, à necessidade de limpeza ou qualquer outra consequência reconhecida. (iii)Esclareça o perito se a instalação do equipamento gera desvalorização da unidade autônoma de propriedade do autor, indicando de forma objetiva o valor da desvalorização (considerando-se o valor de mercado do imóvel). (iv)Outros apontamentos que entender pertinentes. 4.Intimem-se. Diligências necessárias. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)