Detalhe do processo

1004165-17.2024.8.26.0363

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi Mirim - 1ª Vara
Classe
Auxílio-Doença Acidentário
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004165-17.2024.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Luciana Aparecida Antunes da Silva - VISTOS. Aguarde-se a entrega do laudo pericial do IMESC, pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, solicite-se a devolução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de caracterizar-se crime de desobediência. Intime-se. - ADV: MURILO GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB 251190/SP), MATEUS MENDES DE FREITAS (OAB 432146/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUCIANA APARECIDA ANTUNES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MURILO GURJÃO SILVEIRA AITH

OAB: 251190/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MATEUS MENDES DE FREITAS

OAB: 432146/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004165-17.2024.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Luciana Aparecida Antunes da Silva - VISTOS. Aguarde-se a entrega do laudo pericial do IMESC, pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, solicite-se a devolução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de caracterizar-se crime de desobediência. Intime-se. - ADV: MURILO GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB 251190/SP), MATEUS MENDES DE FREITAS (OAB 432146/SP)