Detalhe do processo

1004165-06.2026.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004165-06.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.J.S.R. - Vistos. Fls. 10/13. A curatela é medida excepcional, que demanda a existência de elementos mínimos a demonstrar a incapacidade da requerida e a necessidade da nomeação imediata de curador. No caso, os documentos juntados às fls. 19/21 evidenciam, por ora, apenas a existência de conflito familiar, não havendo elementos suficientes que justifiquem a concessão da tutela de urgência para nomeação de curador provisório, sendo necessária a regular instrução do feito, com a realização de perícia médica e estudo social. Diante disso, indefiro o pedido de tutela de urgência. Cite-se a requerida, advertindo-o de que terá prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado do citando. Decorrido o prazo sem constituição de advogado pela interditanda, nomeie-se-lhe curador especial, nos termos do art. 752, § 2°, do NCPC, por meio de Defensoria Pública, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação Por questão de celeridade processual, manifeste-se o curador nomeado, se tem interesse na realização do exame pericial no interditado, pelo Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto, que realiza o exame ao custo de R$ 400,00, procedendo o recolhimento no prazo de 05 dias. Recolhido os honorários, intime-se o i. Perito a designar data, sendo que a perícia será realizada na residência. Em não havendo interesse, prestada a informação sobre as condições de locomoção do interditando, oficie-se ao IMESC para a realização do exame pericial que é realizado nas suas unidades descentralizadas. Expeça-se o ofício a ser enviado pelo Portal Eletrônico, informando os telefones de contatos dos patronos, bem como da curadora, a fim de facilitar a realização da perícia no dia. Com a data informada nos autos, intimem-se as partes. O i. Perito deverá responder aos seguintes quesitos: 01 Qual o estado de saúde física geral da interditanda? 02 Qual o estado de saúde psíquica da interditanda? 03 Para o tratamento da interditanda há necessidade de internação? Em caso positivo, qual a espécie de tratamento? 04 Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quais condição(ões)? Qual tempo provável? 05 Pode a interditanda, atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário? 06 Caso haja incapacidade para a interditanda reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se:a) Qual a causa da incapacidade?b) A incapacidade é absoluta, ou só para alguns tipos de atos da vida civil?c) Ainda que aproximadamente, indicar há quanto tempo eclodiu a incapacidade. 07 Na hipótese de incapacidade relativa, quais os tipos de atos que o interditando pode praticar de modo normal (sob o ponto de vista psiquiátrico), e quais os tipos de atos que não pode praticar de maneira normal? 08 Na hipótese de ser a interditanda possuidora de anomalia psíquica, declinar o C.I.D. correspondente. 09 Outros elementos que o Sr. Perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Ciência ao Ministério Público - ADV: THARINE NICOLETI TAVARES (OAB 349084/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor L.J.S.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THARINE NICOLETI TAVARES

OAB: 349084/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1004165-06.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.J.S.R. - Vistos. Fls. 10/13. A curatela é medida excepcional, que demanda a existência de elementos mínimos a demonstrar a incapacidade da requerida e a necessidade da nomeação imediata de curador. No caso, os documentos juntados às fls. 19/21 evidenciam, por ora, apenas a existência de conflito familiar, não havendo elementos suficientes que justifiquem a concessão da tutela de urgência para nomeação de curador provisório, sendo necessária a regular instrução do feito, com a realização de perícia médica e estudo social. Diante disso, indefiro o pedido de tutela de urgência. Cite-se a requerida, advertindo-o de que terá prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado do citando. Decorrido o prazo sem constituição de advogado pela interditanda, nomeie-se-lhe curador especial, nos termos do art. 752, § 2°, do NCPC, por meio de Defensoria Pública, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação Por questão de celeridade processual, manifeste-se o curador nomeado, se tem interesse na realização do exame pericial no interditado, pelo Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto, que realiza o exame ao custo de R$ 400,00, procedendo o recolhimento no prazo de 05 dias. Recolhido os honorários, intime-se o i. Perito a designar data, sendo que a perícia será realizada na residência. Em não havendo interesse, prestada a informação sobre as condições de locomoção do interditando, oficie-se ao IMESC para a realização do exame pericial que é realizado nas suas unidades descentralizadas. Expeça-se o ofício a ser enviado pelo Portal Eletrônico, informando os telefones de contatos dos patronos, bem como da curadora, a fim de facilitar a realização da perícia no dia. Com a data informada nos autos, intimem-se as partes. O i. Perito deverá responder aos seguintes quesitos: 01 Qual o estado de saúde física geral da interditanda? 02 Qual o estado de saúde psíquica da interditanda? 03 Para o tratamento da interditanda há necessidade de internação? Em caso positivo, qual a espécie de tratamento? 04 Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quais condição(ões)? Qual tempo provável? 05 Pode a interditanda, atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário? 06 Caso haja incapacidade para a interditanda reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se:a) Qual a causa da incapacidade?b) A incapacidade é absoluta, ou só para alguns tipos de atos da vida civil?c) Ainda que aproximadamente, indicar há quanto tempo eclodiu a incapacidade. 07 Na hipótese de incapacidade relativa, quais os tipos de atos que o interditando pode praticar de modo normal (sob o ponto de vista psiquiátrico), e quais os tipos de atos que não pode praticar de maneira normal? 08 Na hipótese de ser a interditanda possuidora de anomalia psíquica, declinar o C.I.D. correspondente. 09 Outros elementos que o Sr. Perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Ciência ao Ministério Público - ADV: THARINE NICOLETI TAVARES (OAB 349084/SP)