Detalhe do processo

1004164-25.2025.8.26.0451

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Classe
Incapacidade Laborativa Permanente
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004164-25.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Claudinei Carmo da Silva - Vistos. 1. Considerando que o laudo pericial de fls. 145/170 demanda esclarecimentos quanto ao marco temporal da incapacidade, uma vez que fixa seu início no período do benefício cessado em 31/12/2021, mas também considera, na conclusão, quadro lombar relacionado às hérnias discais posteriormente identificadas e à cirurgia de artrodese realizada em junho de 2025, determino a prestação de esclarecimentos pelo perito, nos termos dos arts. 370 e 477, § 2º, I, do CPC. 2. Intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça: a) se a incapacidade parcial e permanente já estava caracterizada quando da cessação do benefício em 31/12/2021; b) se a incapacidade atualmente reconhecida decorre, total ou parcialmente, do quadro lombar posteriormente identificado, inclusive das hérnias discais e da cirurgia de artrodese realizada em 2025; c) a partir de qual data se consolidaram as lesões e se caracterizou a efetiva redução permanente da capacidade laborativa. 3. Prestados os esclarecimentos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias. 4. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES (OAB 273983/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLAUDINEI CARMO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES

OAB: 273983/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004164-25.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Claudinei Carmo da Silva - Vistos. 1. Considerando que o laudo pericial de fls. 145/170 demanda esclarecimentos quanto ao marco temporal da incapacidade, uma vez que fixa seu início no período do benefício cessado em 31/12/2021, mas também considera, na conclusão, quadro lombar relacionado às hérnias discais posteriormente identificadas e à cirurgia de artrodese realizada em junho de 2025, determino a prestação de esclarecimentos pelo perito, nos termos dos arts. 370 e 477, § 2º, I, do CPC. 2. Intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça: a) se a incapacidade parcial e permanente já estava caracterizada quando da cessação do benefício em 31/12/2021; b) se a incapacidade atualmente reconhecida decorre, total ou parcialmente, do quadro lombar posteriormente identificado, inclusive das hérnias discais e da cirurgia de artrodese realizada em 2025; c) a partir de qual data se consolidaram as lesões e se caracterizou a efetiva redução permanente da capacidade laborativa. 3. Prestados os esclarecimentos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias. 4. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES (OAB 273983/SP)